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norma nº 271/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 271 / 1981
Date 1981-11-05
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 19 E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO MESMO, DA LEI Nº 0232, QUE REESTRUTURA O QUADRO ÚNICO DO MUNICÍPIO, CRIA CARGOS, ESTABELECE NÍVEIS DE VENCIMENTO.
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ed
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Rua 25 de Novembro nº 234
88.440 - IMBUIA - Sta. Catarina
LEI Nº 271
" DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 19 E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO
MESMO, DA LEI Nº 232 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1979, DO QUADRO ÚNI
Co DO MUNICÍPIO",
O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que nos ter-
mos do artigo 43, parágrafo 2º da Lei Complementar nº 5 de 26 de
novembro de 1975, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:-
ART, 1º - O artigo 19 da Lei nº 232 de 03 de dezembro de 1979,passa
a vigorar com a nova redação e acrescido do parágrafo úni
co a seguir indicado:
ARTIGO 19 - Semestralmente, os vencimentos dos funcionários serão
majorados, sendo em 01 de novembro de 1981 e subsequentes,
em 40% (quarenta por cento) e em 01 de maio de 1982 e subsequentes,
onde o percentual será o necessário para complementar o percentual
náxinoJutilizado pelo Govemo do Estado, quando do aumento dos ven-
cimentos do funcionalismo público estadual.
Parágrafo Único - Os vencimentos dos funcionários regidos pelo Lei
nº 53 de 11 de novembro de 1971 (Estatutos dos Funcioná-
rios), portadores de, M fds Se e serão acrescidos em
20% (vinte por cento) e que integrarão ao vencimento.
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário,
Gabinete do prefeito, em 05 de novembro de 1981,
Registra-se e publica-se em dataacima.
EPE
Prefeito Mujnicipal
A presente Lei foi registrada & pu! EE TO Secretaria aos cinco
dias do mes de novembro de 19: >
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