| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 271 / 1981 |
| Date | 1981-11-05 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 19 E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO MESMO, DA LEI Nº 0232, QUE REESTRUTURA O QUADRO ÚNICO DO MUNICÍPIO, CRIA CARGOS, ESTABELECE NÍVEIS DE VENCIMENTO. |
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ed Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro nº 234 88.440 - IMBUIA - Sta. Catarina LEI Nº 271 " DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 19 E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO MESMO, DA LEI Nº 232 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1979, DO QUADRO ÚNI Co DO MUNICÍPIO", O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que nos ter- mos do artigo 43, parágrafo 2º da Lei Complementar nº 5 de 26 de novembro de 1975, eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:- ART, 1º - O artigo 19 da Lei nº 232 de 03 de dezembro de 1979,passa a vigorar com a nova redação e acrescido do parágrafo úni co a seguir indicado: ARTIGO 19 - Semestralmente, os vencimentos dos funcionários serão majorados, sendo em 01 de novembro de 1981 e subsequentes, em 40% (quarenta por cento) e em 01 de maio de 1982 e subsequentes, onde o percentual será o necessário para complementar o percentual náxinoJutilizado pelo Govemo do Estado, quando do aumento dos ven- cimentos do funcionalismo público estadual. Parágrafo Único - Os vencimentos dos funcionários regidos pelo Lei nº 53 de 11 de novembro de 1971 (Estatutos dos Funcioná- rios), portadores de, M fds Se e serão acrescidos em 20% (vinte por cento) e que integrarão ao vencimento. ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, Gabinete do prefeito, em 05 de novembro de 1981, Registra-se e publica-se em dataacima. EPE Prefeito Mujnicipal A presente Lei foi registrada & pu! EE TO Secretaria aos cinco dias do mes de novembro de 19: > Asa cas ção a Je ne