| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 1982 |
| Date | 1982-02-09 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ADQUIRIR POR COMPRA UM CAMINHÃO- BASCULANTE, CONTRATAR FINANCIAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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, Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro nº 234 88.440 - IMBUIA - Sta. Catarina LEI Nº 276 === "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR POR COMPRA, CONIRATAR FINANCIAMENTO E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS". RAUL GOEDERT; Prefeito Municipal de Imbuia, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Muni cípio, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra diretamente do fabricante ou de seu concessio nário exclusivo, para serviço desta Prefeitura, um caminhão-bancu- lante, equipado e com todos os acessórios, de fabricação Nacional, modelo 1982. Art, 2º - Fica o poder Executivo Municipal, também autorizado a ob- ter o financiamento necessário à referida compra, à vis ta, nos termos do que dispõem as normas do Banco Central do Brasil atualmente em vigor, assinando em consequência contrato de abertu- ra de crédito com a BESC FINANCEIRA S/A., Crédito, Financiamento e Investimentos - BESCREDI, bem como dando em garantia do financia- mento, bem caracterizado no Artigo 1º, sob forma de alienação fidu ciária em garantia, conforme estabelece o Decreto-Lei nº 911 de 1º de Outubro de 1969. S ônito - O Financiamento a que se refere o "Caput" desta Lei, com preenderá o principal, saldo de (rb 2. 500. 000,00 (dois Mi— lhões e quinhentos mil cruzeiros), mais todos os ônus e encargos de financiamento, representando o total de Gf 3.792.000,00 ( Tres milhões setecentos e noventa e dois mil cruzeiros), que será pago em 10 (dez) meses, prestações estas que serão representadas por uma nota promissória em seu valor total, emitida a favor da BESC FINAN CEIRA S/A., Crédito Financiamento e Ingestimentos - BESCREDI, pelo Poder Executivo Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 4º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 09 de Fevereiro de 1982. Registre-se e publique-se em data acima. erica Prefeito Municipal A Presente lei foi publicada e DO. nesta Pop aos nove dias do mes de fevereiro d e; ras ça Secrptário ce 1