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norma nº 279/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 279 / 1982
Date 1982-03-03
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ADQUIRIR POR COMPRA, UM CAMINHÃO- BASCULANTE, MODELO 1982, CONTRATAR FINANCIAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Rua 25 de Novembro nº 234
88.440 - IMBUIA - Sta. Catarina
LEI Nº 279
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR POR COMPRA,
CONTRATAR FINANCIAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Imbuia, senhor Ademar Drabzinski, no uso de
suas atribuições:
Faz saber a todos os habitantes deste Município que o Legislativo de
creta e eu sanciono a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir ,
por compra diretamente do fabricante ou de seu concessio
nário exclusivo, para serviço desta Prefeitura, um caminhão-basculan
te, equipado e com todos os acessórios, dê fabricação nacional, mode
lo 1982.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, também autorizado a
obter o financiamento necessário à referida compra, à
vista, nos têrmos do que dispoem as normas do Banco Central do Bra —
sil atualmente em vigor, assinando em consequência contrato de aber-
tura de crédito com a BESC FINANCEIRA S/A.Crédito, Financiamento e
Investimentos, bem como dando em garantia do financiamento, o bem ca-
racterizado no Artigo 1º, sob forma de alienação fiduciária em garan
tia, conforme estabelece o Decreto-Lei nº 911 de 1º de outubro de
1969.
$ Único - O financiamento a que se refere o "caput" desta Lei, compre
enderá o principal, saldo de («$ 2.150.000,00 (Dois milhões
cento e cinquenta mil cruzeiros), mais todos os ônus e e ncargos de+
financiamento, representando o total de W$ 3.261.120,00 ( Tres mi-
lhões duzentos e sessenta e um mil cento e vinte cruzeiros), que será
pago em 10 (dez) meses, prestações estas que serão representadas por
uma nota promissôria em seu valor total, emitida a favor dá BESC FI-
NANCEIRA 5/A. Crédito, Financiamento e Investimentos, pelo Poder Exe
cutivo Municipal. »
-segue-
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Rua 25 de Novembro nº 234
88.440 - IMBUIA - Sta. Catarina
Artigo 3º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a dar
em garantia do financiamento a que se refere o artigo
2º supra sob a forma de penhor, parcelas do Imposto sobre a Circula
ção de Mercadorias, assim como a constituir a BESC FINANCEIRA SA.,
Crédito, Financiamento e Investimentos, procurador do MunicípiO,com
poderes irrevogáveis para o £im especial de receber do órgão compe-
tente, as parcelas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias ,até
o likite das obrigações contraídas no contrato do financiamento as-
sinado zom a BESC FINANCEIRA SA., Crédito, Financiamento e Investi-
mentos.
$ 1º - Se a quota de participação do Imppsto iz sobre a Circulação
de Mercadorias a que se refere este artigo, tiver sua denominação
modificada ou for substituida por outro imposto ou outra fonte de
arrecadação, tal novo imposto ou nova fonte de arrecadação, substitui
rá a garantia mencionada neste artigo, sem que venha a constituir no-
vação do contrato assinado, que continuará íntegro em todas as suas
clásulas e condições, até seu total cumprimento.
$ 2º - o município se obriga a fazer consignar nos orçamentos, verbas
necessárias à liquidação das obrigações estabelecidas na pre-
sente Lei nos seguiútes montantes respectivamente: 1982 G8 ....
3.261.120,00 (Tres milhões duzentos e sessenta e um mil cento e vin-
te cruzeiros).
$ 3º - O Prefeito autorizará, irrevogavelmente, o Banco doEstado de
Santa Catarina SA., ou outra qualquer fonte pagadora da quo-
ta referida neste artigo, contabilizar a débito da conta do Munic
pio, em que forem creditadas as parcelas da quota do Imposto sobre
a Circulação de Mercadorias a que se refere o "caput"deste artigo,
as importâncigs correspondentes à: liquidação das obrigações contraí
das com o financiamento a que se refere o artigo 2º supra.
Artigo 42 - Fica revogada a Lei nº 276 de 09 de fevereiro del982.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º - RevogADAS as disposições em contrário.
-segue-
Estado do Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Rua 25 de Novembro nº 234
88.440 - IMBUIA - Sta. Catarina
Gabinete do prefeito, em 03 de março de 1982.
Registre-se e publique-se em data acima.
Prefeito Municipal em Exercício
A presente Lei foi registrada e publicada nesta Secretaria aos tres
dias do mes de março de 1982. j
5. RA
Edi / e pese
/ dem

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