| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 1982 |
| Date | 1982-03-03 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ADQUIRIR POR COMPRA, UM CAMINHÃO- BASCULANTE, MODELO 1982, CONTRATAR FINANCIAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro nº 234 88.440 - IMBUIA - Sta. Catarina LEI Nº 279 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR POR COMPRA, CONTRATAR FINANCIAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Imbuia, senhor Ademar Drabzinski, no uso de suas atribuições: Faz saber a todos os habitantes deste Município que o Legislativo de creta e eu sanciono a seguinte lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir , por compra diretamente do fabricante ou de seu concessio nário exclusivo, para serviço desta Prefeitura, um caminhão-basculan te, equipado e com todos os acessórios, dê fabricação nacional, mode lo 1982. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, também autorizado a obter o financiamento necessário à referida compra, à vista, nos têrmos do que dispoem as normas do Banco Central do Bra — sil atualmente em vigor, assinando em consequência contrato de aber- tura de crédito com a BESC FINANCEIRA S/A.Crédito, Financiamento e Investimentos, bem como dando em garantia do financiamento, o bem ca- racterizado no Artigo 1º, sob forma de alienação fiduciária em garan tia, conforme estabelece o Decreto-Lei nº 911 de 1º de outubro de 1969. $ Único - O financiamento a que se refere o "caput" desta Lei, compre enderá o principal, saldo de («$ 2.150.000,00 (Dois milhões cento e cinquenta mil cruzeiros), mais todos os ônus e e ncargos de+ financiamento, representando o total de W$ 3.261.120,00 ( Tres mi- lhões duzentos e sessenta e um mil cento e vinte cruzeiros), que será pago em 10 (dez) meses, prestações estas que serão representadas por uma nota promissôria em seu valor total, emitida a favor dá BESC FI- NANCEIRA 5/A. Crédito, Financiamento e Investimentos, pelo Poder Exe cutivo Municipal. » -segue- Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro nº 234 88.440 - IMBUIA - Sta. Catarina Artigo 3º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em garantia do financiamento a que se refere o artigo 2º supra sob a forma de penhor, parcelas do Imposto sobre a Circula ção de Mercadorias, assim como a constituir a BESC FINANCEIRA SA., Crédito, Financiamento e Investimentos, procurador do MunicípiO,com poderes irrevogáveis para o £im especial de receber do órgão compe- tente, as parcelas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias ,até o likite das obrigações contraídas no contrato do financiamento as- sinado zom a BESC FINANCEIRA SA., Crédito, Financiamento e Investi- mentos. $ 1º - Se a quota de participação do Imppsto iz sobre a Circulação de Mercadorias a que se refere este artigo, tiver sua denominação modificada ou for substituida por outro imposto ou outra fonte de arrecadação, tal novo imposto ou nova fonte de arrecadação, substitui rá a garantia mencionada neste artigo, sem que venha a constituir no- vação do contrato assinado, que continuará íntegro em todas as suas clásulas e condições, até seu total cumprimento. $ 2º - o município se obriga a fazer consignar nos orçamentos, verbas necessárias à liquidação das obrigações estabelecidas na pre- sente Lei nos seguiútes montantes respectivamente: 1982 G8 .... 3.261.120,00 (Tres milhões duzentos e sessenta e um mil cento e vin- te cruzeiros). $ 3º - O Prefeito autorizará, irrevogavelmente, o Banco doEstado de Santa Catarina SA., ou outra qualquer fonte pagadora da quo- ta referida neste artigo, contabilizar a débito da conta do Munic pio, em que forem creditadas as parcelas da quota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias a que se refere o "caput"deste artigo, as importâncigs correspondentes à: liquidação das obrigações contraí das com o financiamento a que se refere o artigo 2º supra. Artigo 42 - Fica revogada a Lei nº 276 de 09 de fevereiro del982. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - RevogADAS as disposições em contrário. -segue- Estado do Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro nº 234 88.440 - IMBUIA - Sta. Catarina Gabinete do prefeito, em 03 de março de 1982. Registre-se e publique-se em data acima. Prefeito Municipal em Exercício A presente Lei foi registrada e publicada nesta Secretaria aos tres dias do mes de março de 1982. j 5. RA Edi / e pese / dem