| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 1982 |
| Date | 1982-04-27 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO SINDICATO RURAL DE IMBUIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 287 |
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é Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro nº 234 88.440 - IMBUIA - Sta. Catarina LEI Nº 280 "CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO SINDICATO RURAL DE IMBUIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O Prefeito Municipal de Imbuia, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Muni cípio, que nos termos do Artigo 43 parágrafo 2º da Lei Orgânica dos Municípios do Estado de Santa Catarina , eu sanciono a seguin te Lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo do Município, autorizado a conce der a subvenção social ao Sindicato Rural de Imbuia, que mantem sob sua responsabilidade o ambulatório médico. Art. 2º - A subvenção será de (tj 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) mensais e será transferida ao Sindicato Rural, todo o dia vinte e cinco (25) do mes, sendo a partir do mes de fevereiro de 1982, Art. 3º - O Sindicato beneficiado, terá que prestar contas da impor tância recebida, até o dia vinte (20) do mes subsequen- te, ao recebimento da subvenção, nos moldes estabelecidos pela Pre feitura Municipal. Art. 4º - Para a liberação da parcela subsequente, é necessário que a prestação de contas tenha sido feita e entregue no prazo legal, à Prefeitura Municipal de Imbuia, setor de contabili- dade, Art. 5º - O valor da subvenção que a Prefeitura Municipal de Imbuia, faz transferir mensalmente ao Sindicato Rural, é exclusi vamente para o pagamento dos honorários do médico que atender ao ambulatório médico. Art. 6º - OQ valor transferido, será creditado em conta apropriada e em nome do Sindicato kural de Imbuia, na agência do Ban co do Estado SA., desta Cidade. * -segue- Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro nº 234 88.440 - IMBUIA - Sta. Catarina Parágrafo Único - A movimentação do citado numerário, será em con ta conjunta, assinado pelo presidente e o tesoureiro da entidade. art. 7º - O reajuste do valor da subvenção, se dará quando houver nova majoração nos honorárioa, sendo que fica a critério do poder Executivo Municipal, negociar com o Sindicato o percentu al. Art. 8º - Constatado pela Prefeitura Municipal, qualquer negligên cia no cumprimento fiel desta Lei, desobriga a Prefeitu ra ao pagamento da subvenção. Art. 9º - Quando um profissional de medicina -médico- vier a fixar residência em Imbuia, o Sindicato Rural terá que optar pelo mesmo, para continuar a receber a subvenção social. Art. 1) - A Prefeitura Municipal de Imbuia, fará consignar no or- camento anual, verba específica para o cumprimento desta Lei. Art. 11º - Com esta subvenção a prefeitura dará condições ao ambu latório Médico, sob a responsabilidade do Sindicato Ru ral de Imbuia, a atender a toda comunidade rural de Imbuia, indis tintamente. Art. 12º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente. Art. 13º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 27 de abril de 1982. Registra-se e publica-se em data acima. Mec reais Prefeito Municipal. A presente Lei foi registrada e publicada nesta secretaria aos vin te e sete dias do mes de abril de 1982. a Ta [o fal José fd a Secretário Gerál.