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← Imbuia (SC)

norma nº 25/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA A ABRIR ESTRADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id29

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texto integral #

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Estado de Santa Catarina
Câmara Municipal de Imbuia
LEI Nº 25
AUTORIZA A ABRIR ESTRADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ HORACIO LAURINDO, Prefeito Municipal de Imbuia.
FAÇO saber a todos os habitantes deste Municípie,que
a Câmara Municipal de Imbuia veteu e eu sanciêne e /
premulge a seguinte LEI.
Artigo 1º - Bica o Poder Executive auterizado a abrir a estrada na Fa
zenda de Céu, cem a finalidadá de melherar e diminuir a
quilemetragem, em dois quilemetros e meio,
Artigo 2º - As despesas decerrentes da aplicação desta Lei correrá /
per conta da detação própria de erçsmente vigente e na fal
ta deste fico o Poder Executive desde já autorizado a a-
brir crédito especial e a» suplementar o dotação quando /
necessária,
artigo 3º - Esta LEI entrará em vi£er no data de sua publicação revo-
rem gadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Imbuia, em Ol de ngôsto de 1.970.
Registra blicada a present; Il na data supra.
/ É [= “SR RD je
E
st José Horácio Laurindo
Prefeito ”
A
Ass. José lickmann
Secretário

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