| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 1982 |
| Date | 1982-04-27 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 0093, QUE FIXA OS DIAS DE FERIADO MUNICIPAIS. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro nº 234 88.440 - IMBUIA - Sta. Catarina LEI nº 284 EE "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 93 DE 29 DE JUNHO DE 1973 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito do Município de Imbuia, Esyado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município, A que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 93 de 29 de Junho de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 1º - Ficam estabelecidos como feriados Municipais as datas abaixo citadas: I - Quinta-feira Santa. II - Ascenção do Senhor III - Padroeiro do Município (dia 13 de Junho) IV - Emancipação do Município (dia 10 de setembro) Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. nes Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 27 de abril de 1982. + Registra-se e publica-se em data acima. a gado Prefeito Municipal. A Presunte lei foi registrada e publicada nesta secretaria aos vinte e sete dias do mes de abril de 1982. agi = sas ao Secretário Geral.