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norma nº 284/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 284 / 1982
Date 1982-04-27
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 0093, QUE FIXA OS DIAS DE FERIADO MUNICIPAIS.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Rua 25 de Novembro nº 234
88.440 - IMBUIA - Sta. Catarina
LEI nº 284
EE
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 93 DE 29
DE JUNHO DE 1973 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Imbuia, Esyado de
Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município,
A que a Câmara de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 93 de 29 de Junho de 1973, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1º - Ficam estabelecidos como feriados Municipais
as datas abaixo citadas:
I - Quinta-feira Santa.
II - Ascenção do Senhor
III - Padroeiro do Município (dia 13 de Junho)
IV - Emancipação do Município (dia 10 de setembro)
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
nes Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 27 de abril de 1982.
+
Registra-se e publica-se em data acima.
a gado
Prefeito Municipal.
A Presunte lei foi registrada e publicada nesta secretaria aos
vinte e sete dias do mes de abril de 1982.
agi
= sas ao
Secretário Geral.

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