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norma nº 287/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 287 / 1982
Date 1982-08-25
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À COMISSÃO MUNICIPAL DO MOBRAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Rua 25 de Novembro nº 234
88.440 - IMBUIA - Sta. Catarina
LBI Nº as
“CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À COMISSÃO MUNI
CIFAL DO MOBRAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
RAUL GOBDERT, Prefeito Municipal de Imbuia, Estado de Santa Catari-
na.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de
Vereadores de Imbuia, aprevou e eu sancieno a seguixte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo do Município, autorizado a conce-
der subvenção social à Comissão Municipal do Mobral de mm
buia, que mantém sob sua responsabilidade o exsino pré escolar.
Art. 2º - À subvenção será de Lá 36.000,00 (trinta e seis mil cruzei
ros) mensais e será transferida à Comissão Municipal do Mo
bral, todo dia vinte e cinco (25) do mes.
Art. 3º - À Comissão M unicipal do Mobral, terá que prestar centas
da importância recebida, até o dia vinte (20) do mes sub-
sequente, ao recebimente da subvenção, nos moldes estabelecidos pela
Prefeitura Municipal.
Art. 42º - Para a liberação da parcela subsequente, é necessário que
a prestação de contas tenha sião feita e entregue uo prazo
legal, à Prefeitura Municipal de Imbuia, setor de contabilidade.
Art. 5º - O valor da subvenção que a Prefeitura Municipal de Imbuia,
faz transferir mensalmente à Comissão Munitipal do Mobral,
é exclusivamente para e pagamento dos salários éas prefesseras do
ensino pré-escolar.
Art. 6º - O valor transferido, será creditado em conta apropriada e
em nome da Comissão Municipal do Mobral de Imbuia, na Agên
cia do Banco do Estado de Santa Catarina S/A., desta Cidade. -
Parágrafo Único- A movimentação do citado numerário, será em canta
conjunta, assinado pelo presidente e o tesoureiro da Comis
são.
Art. 7º - O reajuste do vazir da subvenção, ocorrerá a partir de 1º
de novembro de 1982, no mesmo percentual utilizado Pelo go
verno Federal, na fixação do salário mínimo e sempre qdo este aumentar.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Rua 25 de Novembro nº 234
88.440 - IMBUIA - Sta. Catarina
Art. éº - Constatado pela Prefeitura Municipal, qualque negligência
xo cumprimento fiel desta Lei, desobriga a Prefeitura ao
pagamento da subvenção.
Art. 9º - A Prefeitura Municipal de Imbuia, fará consignar no erçamen
te anual, verba específica para o cumprimento desta Lei.
Art. 10º- AS despesas decorrentes desta Lei correrão por ceuta de er
çamento vigente.
Art. l1º- Esta Lei tem seus efeitos retreagidos a 01 de março de 1962.
Art. 12º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13º- Revogadas as disposições em centrário.
Gabimte do Prefeito, em 25 de Agesto de 1952.
Registra-se e publica-se em Gata acima:,
ide close ct
Prefeito Municipal.

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