| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 1982 |
| Date | 1982-08-25 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À COMISSÃO MUNICIPAL DO MOBRAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro nº 234 88.440 - IMBUIA - Sta. Catarina LBI Nº as “CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À COMISSÃO MUNI CIFAL DO MOBRAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” RAUL GOBDERT, Prefeito Municipal de Imbuia, Estado de Santa Catari- na. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores de Imbuia, aprevou e eu sancieno a seguixte Lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo do Município, autorizado a conce- der subvenção social à Comissão Municipal do Mobral de mm buia, que mantém sob sua responsabilidade o exsino pré escolar. Art. 2º - À subvenção será de Lá 36.000,00 (trinta e seis mil cruzei ros) mensais e será transferida à Comissão Municipal do Mo bral, todo dia vinte e cinco (25) do mes. Art. 3º - À Comissão M unicipal do Mobral, terá que prestar centas da importância recebida, até o dia vinte (20) do mes sub- sequente, ao recebimente da subvenção, nos moldes estabelecidos pela Prefeitura Municipal. Art. 42º - Para a liberação da parcela subsequente, é necessário que a prestação de contas tenha sião feita e entregue uo prazo legal, à Prefeitura Municipal de Imbuia, setor de contabilidade. Art. 5º - O valor da subvenção que a Prefeitura Municipal de Imbuia, faz transferir mensalmente à Comissão Munitipal do Mobral, é exclusivamente para e pagamento dos salários éas prefesseras do ensino pré-escolar. Art. 6º - O valor transferido, será creditado em conta apropriada e em nome da Comissão Municipal do Mobral de Imbuia, na Agên cia do Banco do Estado de Santa Catarina S/A., desta Cidade. - Parágrafo Único- A movimentação do citado numerário, será em canta conjunta, assinado pelo presidente e o tesoureiro da Comis são. Art. 7º - O reajuste do vazir da subvenção, ocorrerá a partir de 1º de novembro de 1982, no mesmo percentual utilizado Pelo go verno Federal, na fixação do salário mínimo e sempre qdo este aumentar. Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro nº 234 88.440 - IMBUIA - Sta. Catarina Art. éº - Constatado pela Prefeitura Municipal, qualque negligência xo cumprimento fiel desta Lei, desobriga a Prefeitura ao pagamento da subvenção. Art. 9º - A Prefeitura Municipal de Imbuia, fará consignar no erçamen te anual, verba específica para o cumprimento desta Lei. Art. 10º- AS despesas decorrentes desta Lei correrão por ceuta de er çamento vigente. Art. l1º- Esta Lei tem seus efeitos retreagidos a 01 de março de 1962. Art. 12º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13º- Revogadas as disposições em centrário. Gabimte do Prefeito, em 25 de Agesto de 1952. Registra-se e publica-se em Gata acima:, ide close ct Prefeito Municipal.