| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | CONCEDE A AUTORIZAÇÃO DA VENDA DE FIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 30 |
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Estado de Santa Catarina Câmara Municipal de Imbuia LEI Nº 26 CONCEDE A AUTORIZAÇÃO DA VENDA DE FIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ HORACIO LAURINDO, Prefeito Municipal de Imbuia. FAÇO, saber a todos es habitantes deste Municípios / que a Câmara Municipal de Imbuia, veteu e eu sancie- ne e premulgo a seguinte LEI. Artigo 1º - Fica o Beder Executivo auterizado a preceder q venda de / $ 1º - 8 28 - Artigo 2º - artigo 3º 126 (cente e vinte e seis) quiles de fies cobre através / de concorrência. Seryá venceders do concerrência a prepesta mais faverável, Deverá esta Celenda Câmara de Vereçdores estipular e prêço mínime pera a cencerrência, Preço de CR$ 11,50 Kg. (quatre / cruzeiros e cinquenta centavese)o quilo. As despesas decerrentes da aplicação deste Lei correrá per centa da detagão própria de erçamente vigente e ne falta / desta fica o Peder Executive desde já autorizado » abrir / crédito especial e a suplementar quande necessárias -Esto Lei entrará em vigor no data de suo publicaçãe, revega das as disposições em contrário. Prefeitura/M pal de Imbuia,/er Ol de agôsto de 1.970 Ciro A o, é Pose Horácio Laurindo | Prefeito 2 Registrada e publicada a prese; LEI na da supra. Ass. José kmann Secretário e o