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norma nº 294/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 294 / 1982
Date 1982-12-20
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 0252, QUE AUTORIZA A ADQUIRIR POR COMPRA, UMA ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO SR. JOÃO PEDRO DA SILVA, PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE SANITÁRIA.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Rua 25 de Novembro nº 234
88.440 - IMBUIA - Sta. Catarina
LEI N 294
DÁ NOVA REDAÇÃO A O ARTIGO 2º DA LEI Nº 252 DE 23/02/61
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa cata
Faço saber que a todosaos habitantes desse Municápio que
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART, 1º - O artigo 2º da Lei nº 252 de Q) de fevereiro de 1961, pas
sa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 2º - Fica O Poder Executivo do Município autoriza
do a negociar com o proprietário João Pedro da Silva, o
valor da área de 500 m2, onde esta edificado a Unidade Sa
nitária.
ART, 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 20 de dezembro de 19682.
Registra-se e publica-se em data acima.
Pad
Prefeito Municipal em exercício.

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