| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 1982 |
| Date | 1982-12-20 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 0252, QUE AUTORIZA A ADQUIRIR POR COMPRA, UMA ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO SR. JOÃO PEDRO DA SILVA, PARA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE SANITÁRIA. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro nº 234 88.440 - IMBUIA - Sta. Catarina LEI N 294 DÁ NOVA REDAÇÃO A O ARTIGO 2º DA LEI Nº 252 DE 23/02/61 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa cata Faço saber que a todosaos habitantes desse Municápio que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART, 1º - O artigo 2º da Lei nº 252 de Q) de fevereiro de 1961, pas sa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 2º - Fica O Poder Executivo do Município autoriza do a negociar com o proprietário João Pedro da Silva, o valor da área de 500 m2, onde esta edificado a Unidade Sa nitária. ART, 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 20 de dezembro de 19682. Registra-se e publica-se em data acima. Pad Prefeito Municipal em exercício.