| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 1982 |
| Date | 1982-12-20 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ASSINAR CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA COM A ERUSC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 302 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro nº 234 88.440 - IMBUIA - Sta. Catarina LEI Nº 295 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA COM A ERUSC, E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIAS . o Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa Cata rina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica O Poder Executivo do Município autorizado a assinar contrato de Participação Financeira com a Eletrificação Rural de Santa Catarina - ERUSC -, para executar obras de eletrifi cação Ruzal nas localidades de Chapadão Rio Bonito e Chapadão Rio Engano, no Município de Imbuia. Parágrafo 1º - AS obras serão realizadas em mutirão, ou seja, Pre- feitura e Comunidade, cabendo à ERUSC o fornecimento dos materiais necessários à execução da Obrá, sendo que, o trasn- porte dos materiais será dé responsabilidade da Prefeitura. ART . 2º —- À Prefeitura assumirá a responsabilidade do pagamento à ERUSC e consequentemente o recebimento dos consumidores. ART. 3º - Esta Lei entra, digo, gem seus efeitos retroagidos a 18 de outubro de 1982. ART. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 52 - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em, 20 de dezembro de 1982. Registra-se e publica-se em data acima:. Prefeito Municipal em exercício.