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norma nº 297/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 297 / 1983
Date 1983-02-07
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A PAGAR TRANSPORTE DOS ATLETAS DO F.C.R. CRUZ DE MALTA, PARA LIGA RIOSULENSE DE FUTEBOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id304

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Rua 25 de Novembro nº 234
88.440 - IMBUIA - Sta. Catarina
LEI Nºa2
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO, A PAGAR O TRANSPORTE DOS
ATLETAS DO F.C.R. CRUZ DE MALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes do município, que a Câmara de Verea
dores aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º — Fica o Poder Executivo do Município autorizado a pagar o
transporte dos atletas, através de ônibus, do Futebol Clu-
be Recreativo Cruz de Malta, nas partidas que disputar fora dos seus
domínios, em atendimento a tabela do Campeonato Regional de Futebol
de Campo de Amadores, da Liga Riosulense de Futebol.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 07 de fevereiro de 1.983.
Registre-se e publique-se em data acima.
A presente lei foi registrada e publicada nesta secretaria aos sete
dias do mes de fevereiro de 1.983.
Josh senniclnanm A
Secretário Geral -

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