| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 297 / 1983 |
| Date | 1983-02-07 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A PAGAR TRANSPORTE DOS ATLETAS DO F.C.R. CRUZ DE MALTA, PARA LIGA RIOSULENSE DE FUTEBOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro nº 234 88.440 - IMBUIA - Sta. Catarina LEI Nºa2 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO, A PAGAR O TRANSPORTE DOS ATLETAS DO F.C.R. CRUZ DE MALTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes do município, que a Câmara de Verea dores aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º — Fica o Poder Executivo do Município autorizado a pagar o transporte dos atletas, através de ônibus, do Futebol Clu- be Recreativo Cruz de Malta, nas partidas que disputar fora dos seus domínios, em atendimento a tabela do Campeonato Regional de Futebol de Campo de Amadores, da Liga Riosulense de Futebol. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 07 de fevereiro de 1.983. Registre-se e publique-se em data acima. A presente lei foi registrada e publicada nesta secretaria aos sete dias do mes de fevereiro de 1.983. Josh senniclnanm A Secretário Geral -