| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 1983 |
| Date | 1983-02-07 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER ANUALMENTE TRÊS BOLSAS DE ESTUDO A ALUNOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 305 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
€ ae Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA P» Rua 25 de Novembro nº 234 88.440 - IMBUIA - Sta. Catarina LEI NS 298 INSTITUI BOLSAS DE ESTUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes do município, que a Câmara de Verea dores aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a conceder, anualmente, tres (03) bolsas de estudos a alunos do mani- cípio, que concluiram o Cruso Básico Agro-Pecuário e que vierem a estudar no Colégio Agrícola da cidade de Xanrerê- SC.. Art. 2º - O valor da bolsa de estudo, corresponderá a mensalidade ou anuidade, que será cobrada pelo Colégio. Art. 3º - Os interessados terão direito a bolsa, após comprovarem a sua matrácula no Colégio. art. 4º — Ao Poder Executivo, caberá estabelecer o critério de sele- cão de candidatos, caso haja mais de tres (03) interessa- dos. Art. 5º - Os beneficiados com as Bolsas de Estudos, ficaram ao téêr- mino do Curso, a disposição da Prefeitura, para aplicação na área rural, dos conhecimentos obtidos, durante um (01) ano, per- cebendo um salário razoável pelos serviços. Art. 6º - Caso o interessado não desejar ficar a disposição, confor me preceitua o artigo anterior, deverá devolver a im an cia recebida, em bolsa de estudo, aos cofres públicos do muni. Os corrigido em valores atuais. Arte 7º - Se o município não dispuser de Campo de Trabalho para o beneficiado, no que cita o artigo 5º, negociará com o mesmo, o reembolso da importância aos cofres públicos da prefeitura, sempre corrigido em valores atuais. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito, em 07 de fevereiro de 1983. Registre-se e publique-se €m data acima. se cad feito Municipal 10 e tia A presente lei foi registrada e publicada nesta secretaria aos sete dias do mes de fevereiro de 1983. Ta TES sue a Geral