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norma nº 298/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 298 / 1983
Date 1983-02-07
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER ANUALMENTE TRÊS BOLSAS DE ESTUDO A ALUNOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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€ ae
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
P» Rua 25 de Novembro nº 234
88.440 - IMBUIA - Sta. Catarina
LEI NS 298
INSTITUI BOLSAS DE ESTUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes do município, que a Câmara de Verea
dores aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a conceder,
anualmente, tres (03) bolsas de estudos a alunos do mani-
cípio, que concluiram o Cruso Básico Agro-Pecuário e que vierem a
estudar no Colégio Agrícola da cidade de Xanrerê- SC..
Art. 2º - O valor da bolsa de estudo, corresponderá a mensalidade ou
anuidade, que será cobrada pelo Colégio.
Art. 3º - Os interessados terão direito a bolsa, após comprovarem a
sua matrácula no Colégio.
art. 4º — Ao Poder Executivo, caberá estabelecer o critério de sele-
cão de candidatos, caso haja mais de tres (03) interessa-
dos.
Art. 5º - Os beneficiados com as Bolsas de Estudos, ficaram ao téêr-
mino do Curso, a disposição da Prefeitura, para aplicação
na área rural, dos conhecimentos obtidos, durante um (01) ano, per-
cebendo um salário razoável pelos serviços.
Art. 6º - Caso o interessado não desejar ficar a disposição, confor
me preceitua o artigo anterior, deverá devolver a im an
cia recebida, em bolsa de estudo, aos cofres públicos do muni. Os
corrigido em valores atuais.
Arte 7º - Se o município não dispuser de Campo de Trabalho para o
beneficiado, no que cita o artigo 5º, negociará com o
mesmo, o reembolso da importância aos cofres públicos da prefeitura,
sempre corrigido em valores atuais.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito, em 07 de fevereiro de 1983.
Registre-se e publique-se €m data acima.
se cad
feito Municipal
10 e tia
A presente lei foi registrada e publicada nesta secretaria aos sete
dias do mes de fevereiro de 1983.
Ta TES
sue a Geral

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