| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 1983 |
| Date | 1983-02-22 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER ISENÇÃO DA TAXA DE LICENÇA AOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 308 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro nº 234 88.440 - IMBUIA - Sta Catarina LEI Nº 301 Concede Isenção da Taxa de Licença aos profissionais autônomos e dá outras providências. o Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes do município, que a Câmara de Vere- adores aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município, autorizado a conceder isenção da Taxa de Licença, aos Profissionais Autônomos do Município. Art. 2º - Os profissionais Autônomos, pagarão aos cofres públicos do município, a taxa de expediente e o imposto sobre serviço de qualquer natureza. Art. 3º —- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário, Gabirte do prefeito, em 22 de fevereiro de 1983, Registre-se e publique-se em data acima. José Ellasaicad bo efeito Municipal A presente lei foi registrada e publicada nesta secretaria aos vinte e dois dias do mes de fevereiro de E AP É. tc ASA /OS Jos od sonic Secretário Gera.