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norma nº 301/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 301 / 1983
Date 1983-02-22
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER ISENÇÃO DA TAXA DE LICENÇA AOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id308

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Rua 25 de Novembro nº 234
88.440 - IMBUIA - Sta Catarina
LEI Nº 301
Concede Isenção da Taxa de Licença aos profissionais autônomos e
dá outras providências.
o Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes do município, que a Câmara de Vere-
adores aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município, autorizado a conceder
isenção da Taxa de Licença, aos Profissionais Autônomos do
Município.
Art. 2º - Os profissionais Autônomos, pagarão aos cofres públicos do
município, a taxa de expediente e o imposto sobre serviço
de qualquer natureza.
Art. 3º —- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário,
Gabirte do prefeito, em 22 de fevereiro de 1983,
Registre-se e publique-se em data acima.
José Ellasaicad bo
efeito Municipal
A presente lei foi registrada e publicada nesta secretaria aos vinte
e dois dias do mes de fevereiro de E
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Secretário Gera.

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