br-locleg corpus explorer

← Imbuia (SC)

norma nº 302/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 302 / 1983
Date 1983-02-22
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A EFETUAR O RESSARCIMENTO DE DESPESAS EFETUADAS PELO MÉDICO VETERINÁRIO, COM LOTAÇÃO NO ESCRITÓRIO DA CIDASC DE IMBUIA.
native_id309

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Estado de Senta Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Rua 25 de Novembro nº 234
88.440 - IMBUIA - Sta. Catarina
LEI Nº 302
Dispõe sobre o ressarcimento de despesas efetuadas pelo médico vete
rinário e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes do município, que a Câmara de Verea-
dores aprovou e eu sanciono a seguinte lei,
Art. 1º — Fica o Poder Executivo do Município, autorizado a efetuar
o ressarcimento de despesas efetuadas pelo médico veteri-
nário, com lotação no escritório da Cidasc de Imbuia, quando no aten
dimento a clientela, com veículo de sua propriedade,
Art. 2º - Para O atendimento do que trata o artigo 1º, o médico terá
que apresentar um relatório discritivo, dos serviços pres-
tados, a quem, quando, onde e kilometragem percorrida.
Art. 3º — Esta lei abrangerá apenas aos proprietários que não possuiem
veículos automotores, para o transporte de ida e volta do
médico,
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito, em 22 de fevereiro de 1983.
Registre-se e publique-se em data atima.
(dezt a
M47
das Laurind
feito Municipal
A presente lei foi registrada e publicada nesta secretaria aos vinte
e dois dias do mes de fevereiro de 1983.
RACE PR
/ Jofé Schlickmann
secretário Geral

open original →