| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 1983 |
| Date | 1983-02-22 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A EFETUAR O RESSARCIMENTO DE DESPESAS EFETUADAS PELO MÉDICO VETERINÁRIO, COM LOTAÇÃO NO ESCRITÓRIO DA CIDASC DE IMBUIA. |
| native_id | 309 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Estado de Senta Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro nº 234 88.440 - IMBUIA - Sta. Catarina LEI Nº 302 Dispõe sobre o ressarcimento de despesas efetuadas pelo médico vete rinário e dá outras providências. O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes do município, que a Câmara de Verea- dores aprovou e eu sanciono a seguinte lei, Art. 1º — Fica o Poder Executivo do Município, autorizado a efetuar o ressarcimento de despesas efetuadas pelo médico veteri- nário, com lotação no escritório da Cidasc de Imbuia, quando no aten dimento a clientela, com veículo de sua propriedade, Art. 2º - Para O atendimento do que trata o artigo 1º, o médico terá que apresentar um relatório discritivo, dos serviços pres- tados, a quem, quando, onde e kilometragem percorrida. Art. 3º — Esta lei abrangerá apenas aos proprietários que não possuiem veículos automotores, para o transporte de ida e volta do médico, Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito, em 22 de fevereiro de 1983. Registre-se e publique-se em data atima. (dezt a M47 das Laurind feito Municipal A presente lei foi registrada e publicada nesta secretaria aos vinte e dois dias do mes de fevereiro de 1983. RACE PR / Jofé Schlickmann secretário Geral