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norma nº 305/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 305 / 1983
Date 1983-04-13
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER ANISTIA FISCAL TRIBUTÁRIA, AOS CONTRIBUINTES EM DÉBITO COM OS COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Rua 25 de Novembro nº 234
88.440 - IMBUIA - Sta. Catarina
LEI Nº 305 DE 13 DE ABRIL DE 1.983.
CONCEDE ANISTIA FISCAL TRIBUTÁRIA, AOS CONTRIBUINTES EM DÉBITO com
OS COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vere
adores aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município, autorizado a conceder
anistia fiscal tributária, em 50% (cinquenta por cento)aos
contribuintes em débito com os cofres públicos municipais, relativos
a taxa de licença, impostos predial e territorial urbano, imposto so-
bre serviço de qualquer natureza, taxa de serviços urbanos, contribui
ção de melhoria e taxa de conservação de estradas.
Art. 2º - Fica concedido um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias,após
a publicação da lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 13 de abril de 1.983.
Registre-se e publique-se em data acima.
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Adm l o
f orácio Laurindo
(Prefeito Municipal
A presente lei foi registrada e publicada nesta secretaria aos treze
dias do mes de abril de 1.983. |
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