| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 305 / 1983 |
| Date | 1983-04-13 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONCEDER ANISTIA FISCAL TRIBUTÁRIA, AOS CONTRIBUINTES EM DÉBITO COM OS COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro nº 234 88.440 - IMBUIA - Sta. Catarina LEI Nº 305 DE 13 DE ABRIL DE 1.983. CONCEDE ANISTIA FISCAL TRIBUTÁRIA, AOS CONTRIBUINTES EM DÉBITO com OS COFRES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vere adores aprovou e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município, autorizado a conceder anistia fiscal tributária, em 50% (cinquenta por cento)aos contribuintes em débito com os cofres públicos municipais, relativos a taxa de licença, impostos predial e territorial urbano, imposto so- bre serviço de qualquer natureza, taxa de serviços urbanos, contribui ção de melhoria e taxa de conservação de estradas. Art. 2º - Fica concedido um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias,após a publicação da lei. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. art. 4º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 13 de abril de 1.983. Registre-se e publique-se em data acima. sf f ) Mm ) ) Adm l o f orácio Laurindo (Prefeito Municipal A presente lei foi registrada e publicada nesta secretaria aos treze dias do mes de abril de 1.983. | £ aee [os a RAL Josh cocina secretário al