| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 1983 |
| Date | 1983-04-27 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ALIENAR O BASCULANTE USADO, DE FABRICAÇÃO DA GRAHL, ANO 1977. |
| native_id | 313 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro nº 234 88.440 - IMBUIA - Sta. Catarina LEI Nº 306 DE 27 DE ABRIL DE 1983. O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder executivo do Município autorizado a alienar o basculante usado, de fabricação da Grahl, ano 1977,com capacidade de 5 m3. Art. 2º - O Preço Mínimo exigido é de tg 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros). Art. 3º — A Alienação deverá abedecer os princípios da licitação , regidos pela legislação Federal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 27 de abril de 1983. Registra-se e publica-se em data acima. / Prefeito Municipal. A Presente Lei foi registrada e publicada nesta secretaria aos vino te e. sete dias do mes de abril de 1983. po gp ani N MEC Secretário Geral.