| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 308 / 1983 |
| Date | 1983-04-27 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ALIENAR O AUTOMÓVEL MARCA CHEVETTE/ MARAJÓ, DESTA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro nº 234 88.440 - IMBUIA - Sta, Catarina LEI Nº 308 DE 27 DE ABRIL DE 1983. ALIENAR O AUTOMÓVEL MARCA CHEVETTE /MARAJÓ/81, COR CIN- ZA, CAPACIDADE 67 HP, 05 PESSOAS, DESTA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa Ca- tarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica O Poder Executivo do Município, autorizado a alie- nar o automóvel marca Chevebte/maraj6/81, cor cinza, ca pacidade de 67 HP, 05 pessoas, espécie mixto/camioneta. art. 22 - A alienação deverá obedecer os princípios da licitação , regidos pela legislação Federal. Art. 32º - Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em, 27 de abril de 1983. Registra-se e publica-se em data acima. Alert ito Municipal. A Presente lei foi registrada e publicada nesta secretaria aos vin te e sete dias do mes de abril de 1983. 7 f pe So Secretário Geral.