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norma nº 308/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 308 / 1983
Date 1983-04-27
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ALIENAR O AUTOMÓVEL MARCA CHEVETTE/ MARAJÓ, DESTA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Rua 25 de Novembro nº 234
88.440 - IMBUIA - Sta, Catarina
LEI Nº 308 DE 27 DE ABRIL DE 1983.
ALIENAR O AUTOMÓVEL MARCA CHEVETTE /MARAJÓ/81, COR CIN-
ZA, CAPACIDADE 67 HP, 05 PESSOAS, DESTA MUNICIPALIDADE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa Ca-
tarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica O Poder Executivo do Município, autorizado a alie-
nar o automóvel marca Chevebte/maraj6/81, cor cinza, ca
pacidade de 67 HP, 05 pessoas, espécie mixto/camioneta.
art. 22 - A alienação deverá obedecer os princípios da licitação ,
regidos pela legislação Federal.
Art. 32º - Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em, 27 de abril de 1983.
Registra-se e publica-se em data acima.
Alert
ito Municipal.
A Presente lei foi registrada e publicada nesta secretaria aos vin
te e sete dias do mes de abril de 1983.
7 f pe So
Secretário Geral.

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