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norma nº 309/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 309 / 1983
Date 1983-05-09
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A PREFEITURA DE AURORA, PARA FORNECIMENTO DE PEDRA BRITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Rua 25 de Novembro nº 234
88.440 - IMBUIA - Sta. Catarina
LEI Nº 309 DE 09 DS MAIO DE 1983.
CELEBRAR CONVÊNIO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA,
PARA FORNECIMENTO DE PEDRA BRITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa Ca-
tarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º —- Fica o poder Executivo do Município autorizado a celebrar
convênio com a Prefeitura Municipal de Aurora, objetivan-
do a aquisição de Brita, pelo preço unitário de (tb 1.000,00 (um mil
cruzeiros), o metro cúbico, para a macadamização das ruas da cidade
e estradas Municípais.
art. 2º - O Preço unitário por metro cúbico será reajustado nos mes
mos precentuais do salário-mínimo.
art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 09 de maio de 1983.
Registra-se e publica-se em data acima.
OSNALDO açhe do
Pref.Muricipal em Exercício
A Presente lei, £oi registrada e publicada nesta secretaria aos no
ve dias do mes de maio de 1983.
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Secretário ".

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