| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 309 / 1983 |
| Date | 1983-05-09 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A PREFEITURA DE AURORA, PARA FORNECIMENTO DE PEDRA BRITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 316 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro nº 234 88.440 - IMBUIA - Sta. Catarina LEI Nº 309 DE 09 DS MAIO DE 1983. CELEBRAR CONVÊNIO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA, PARA FORNECIMENTO DE PEDRA BRITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa Ca- tarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º —- Fica o poder Executivo do Município autorizado a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Aurora, objetivan- do a aquisição de Brita, pelo preço unitário de (tb 1.000,00 (um mil cruzeiros), o metro cúbico, para a macadamização das ruas da cidade e estradas Municípais. art. 2º - O Preço unitário por metro cúbico será reajustado nos mes mos precentuais do salário-mínimo. art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 09 de maio de 1983. Registra-se e publica-se em data acima. OSNALDO açhe do Pref.Muricipal em Exercício A Presente lei, £oi registrada e publicada nesta secretaria aos no ve dias do mes de maio de 1983. ) qe Sd QA4r E“ SCHL;: J Secretário ".