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norma nº 312/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 312 / 1983
Date 1983-06-21
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ABRIR NOVO ACESSO À FAZENDA SANTA ISABEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Rua 25 de Novembro nº 234
86.440 - IMBUIA = Santa Catarina
LEI Nº 312 DE 21 DE JUNHO DE 1983.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE NOVO ACESSO À FAZEN
DA SANTA ISABEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. "
O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa Cata
rina.
- Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo do Município autorizado a
abrir novo acesso à Fazenda Santa Isabel, partindo da pro
priedade do Senhor Bento Pereira à estrada da Fazenda Santa Isabel,
na localidade de Vista Alegre.
Art. 22 - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta da
dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito em, 21 de de junho de 1983.
Registra-se e publica-se em data acima.
osv, o ed.
Prefeito Municipal em exercício.
A Presente Lei foi registrada nesta secretaria, aos vinte e um dias
Josê ds
Secretário EE, E
do mes de junho de 1983,

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