| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 1983 |
| Date | 1983-06-21 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ABRIR NOVO ACESSO À FAZENDA SANTA ISABEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 319 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro nº 234 86.440 - IMBUIA = Santa Catarina LEI Nº 312 DE 21 DE JUNHO DE 1983. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE NOVO ACESSO À FAZEN DA SANTA ISABEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa Cata rina. - Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo do Município autorizado a abrir novo acesso à Fazenda Santa Isabel, partindo da pro priedade do Senhor Bento Pereira à estrada da Fazenda Santa Isabel, na localidade de Vista Alegre. Art. 22 - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º — Revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito em, 21 de de junho de 1983. Registra-se e publica-se em data acima. osv, o ed. Prefeito Municipal em exercício. A Presente Lei foi registrada nesta secretaria, aos vinte e um dias Josê ds Secretário EE, E do mes de junho de 1983,