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norma nº 28/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO ÚNICO DO MUNICÍPIO, DÁ NOVAS DENOMINAÇÕES AOS CARGOS EXISTENTES, ESTABELECE NOVOS NÍVEIS DE VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Preieitura Municipal de Imbuia
+ y Estado de Santa Catarina
LEI Nº 28
Dispõe sôbre a restruturação do Quadro Único do Kunicípio, aá
novas denominações aos cargos existentes, estabelece novos aí
veis de vencimentos e dá outras providências.
JOSE HORÁCIO LAURINDO, Prefeito Municipal de Imbuia.
FAÇO, saber a todos os habitantes dêste Iunicípio, que a Cê-
mara Municipal de Imbuia, votou e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º- Fica restruturado o Quadro Único do Município de Imbuia, de
acêrdo cou os anexos 1 e 2? que passem a fazer parte integrante
desta Lei.
Artigo 2º- O novo Quadro Único do Município passará a ser composto de /
cargos de carreira e de cargos em comissão, de acôrdo com 0 a-
nexo 02,
Artigo 3º- Ficam criados os cargos de proviménto em comissão de livre no
-meação e exoneração pelo Prefeito Municipal - 2 (um) cargo de
obstetriz e 2 (dois) cargos de motoristas.
S$ Único - Os vencimentos dos motoristes serão acrescidos de 20% (vinte
por cento) sôbre o salário mínimo.
Artigo 4º- Fica criado o cargo de 2 (dois) professôres normalistas.
S$ Unico - A remuneração dos professôres a que se refere 0 artigo 4º
vá será de acôrdo com os vencimentos estabelecidos pelo Estado.
Artigo 5º- O salário-família dos funcionários ão Quadro Único do Municf-
pio de Imbuia será regulado pela Lei nº 4.266 de 3/10/63 e seu
regulamento aprovado pelo Decreto nº 53.153 de 10 de dezembro/
de 1.963, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 54.01
4 de 10.07.1.964.
Artigo 6%- E concedido o adicional de 5% (cinco por cento) sôbre o Padrão
âe vencimento do funcionário, por cada 5 (cinco) anos de sexvi-
[o ços prestados, digo, públicos prestados.
Artigo 72- O tesoureiro terá o direito de 1,10 (hum cruzeirog e dez centa
vos.) mensalmente como quebra de caixa,
Artigo 8º- Aos intendentes será concedida uma gratificação de 5% (cinco)
por cento, sôbre a arrecadação dos tributos Yunicipais, que e -
xecutarem em seus territórios Distritais respectivos.
Artigo 9º- hos funcionárics lotados na Trzenda Municipal será concedida a
+ gratificação de 10% (dez po cento) sôbre e cobrança da Dívida “
dos contribuintes, rateade em partes iguais.
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Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
10º
11º.
120.
130
Estado de Santa Catarina
Aos funcionários do Quairo Único do Nunicírio será pagp o
Abono de Netal, ne úmportância do Padrão de vencimento de”
cada um.
Ficam revogados tôdas as gratificações concedidas até a /
presente data, e as Leis anteriores que regiam a matéria,
As despesas decorrentes desta Lei correrão pelas parcelas
orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autoriza
do a abrir Créditos especiais e suplementeres necessários.
Esta LET entrará em vigor e pertir domdis 2º de janeiro de
1.971, revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipsl de Imbuia, em 16 de dezembro de 1.970.
Ass: José Homfgio Laurindo
Prefeito
Registrada e publicada a presente na data supra.
Prejeitura Municipal de Imbuia
: Estado de Santa Catarina
CARGOS DE CARREIRA
CARGOS ESOLADOS DE PROVIMENTOS EFETIVOS.
1- Cargo de tesoureiro
1- Fiscal lançador
2- Professôres comple:
1- Cargo de Técnico em contabilidade
CARGOS EM COMISSÃO
1- Chefe de Obras Públicas
1- Cargo de secretário
1- Cargo de obstetriz
2- Cargo de Kotorias
Padrão L
Padrão K
Padrão B
Padrão N
Padrão J
Padrão M
Padrão C
KEFIXIXS
Prefeitura Municipal de Imbuia
Estado de Santa Catarina
ESCALA PADRÃO DE VINCINENTOS
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA |
PADRÃO VALORES PADRÃO VALORES
E CR$ 350,00 A CE XX
M id 2ho ,00 B a 150,00
L n 198,00 o n 156,00
K " 180,00 7 D " Xex
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