| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO ÚNICO DO MUNICÍPIO, DÁ NOVAS DENOMINAÇÕES AOS CARGOS EXISTENTES, ESTABELECE NOVOS NÍVEIS DE VENCIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Preieitura Municipal de Imbuia + y Estado de Santa Catarina LEI Nº 28 Dispõe sôbre a restruturação do Quadro Único do Kunicípio, aá novas denominações aos cargos existentes, estabelece novos aí veis de vencimentos e dá outras providências. JOSE HORÁCIO LAURINDO, Prefeito Municipal de Imbuia. FAÇO, saber a todos os habitantes dêste Iunicípio, que a Cê- mara Municipal de Imbuia, votou e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º- Fica restruturado o Quadro Único do Município de Imbuia, de acêrdo cou os anexos 1 e 2? que passem a fazer parte integrante desta Lei. Artigo 2º- O novo Quadro Único do Município passará a ser composto de / cargos de carreira e de cargos em comissão, de acôrdo com 0 a- nexo 02, Artigo 3º- Ficam criados os cargos de proviménto em comissão de livre no -meação e exoneração pelo Prefeito Municipal - 2 (um) cargo de obstetriz e 2 (dois) cargos de motoristas. S$ Único - Os vencimentos dos motoristes serão acrescidos de 20% (vinte por cento) sôbre o salário mínimo. Artigo 4º- Fica criado o cargo de 2 (dois) professôres normalistas. S$ Unico - A remuneração dos professôres a que se refere 0 artigo 4º vá será de acôrdo com os vencimentos estabelecidos pelo Estado. Artigo 5º- O salário-família dos funcionários ão Quadro Único do Municf- pio de Imbuia será regulado pela Lei nº 4.266 de 3/10/63 e seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 53.153 de 10 de dezembro/ de 1.963, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 54.01 4 de 10.07.1.964. Artigo 6%- E concedido o adicional de 5% (cinco por cento) sôbre o Padrão âe vencimento do funcionário, por cada 5 (cinco) anos de sexvi- [o ços prestados, digo, públicos prestados. Artigo 72- O tesoureiro terá o direito de 1,10 (hum cruzeirog e dez centa vos.) mensalmente como quebra de caixa, Artigo 8º- Aos intendentes será concedida uma gratificação de 5% (cinco) por cento, sôbre a arrecadação dos tributos Yunicipais, que e - xecutarem em seus territórios Distritais respectivos. Artigo 9º- hos funcionárics lotados na Trzenda Municipal será concedida a + gratificação de 10% (dez po cento) sôbre e cobrança da Dívida “ dos contribuintes, rateade em partes iguais. $ t > u o Artigo Artigo Artigo Artigo 10º 11º. 120. 130 Estado de Santa Catarina Aos funcionários do Quairo Único do Nunicírio será pagp o Abono de Netal, ne úmportância do Padrão de vencimento de” cada um. Ficam revogados tôdas as gratificações concedidas até a / presente data, e as Leis anteriores que regiam a matéria, As despesas decorrentes desta Lei correrão pelas parcelas orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autoriza do a abrir Créditos especiais e suplementeres necessários. Esta LET entrará em vigor e pertir domdis 2º de janeiro de 1.971, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipsl de Imbuia, em 16 de dezembro de 1.970. Ass: José Homfgio Laurindo Prefeito Registrada e publicada a presente na data supra. Prejeitura Municipal de Imbuia : Estado de Santa Catarina CARGOS DE CARREIRA CARGOS ESOLADOS DE PROVIMENTOS EFETIVOS. 1- Cargo de tesoureiro 1- Fiscal lançador 2- Professôres comple: 1- Cargo de Técnico em contabilidade CARGOS EM COMISSÃO 1- Chefe de Obras Públicas 1- Cargo de secretário 1- Cargo de obstetriz 2- Cargo de Kotorias Padrão L Padrão K Padrão B Padrão N Padrão J Padrão M Padrão C KEFIXIXS Prefeitura Municipal de Imbuia Estado de Santa Catarina ESCALA PADRÃO DE VINCINENTOS SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA | PADRÃO VALORES PADRÃO VALORES E CR$ 350,00 A CE XX M id 2ho ,00 B a 150,00 L n 198,00 o n 156,00 K " 180,00 7 D " Xex J po 170,00 E m XxX e u 100,00 r " xx G ad XX H " X=x E é X=x 3 a 201,00 K " 216,00 T “ 237,00 M n 420,00 N " 150,00 (o) é X=x P - XX q " x-x R n XX s " ais: E a X=x U 5 X=x a) Ea 1 [a