| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 1983 |
| Date | 1983-06-21 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS, OBJETIVANDO A RETIFICAÇÃO, ALARGAMENTO, CONSTRUÇÃO DE OBRAS DE ARTE E MACADAMIZAÇÃO DAS RODOVIAS MUNICIPAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro nº 234 88.440 - IMBUTA = Santa Catarina LBI Nº 313 DE 21 DE JUNHO DE 1983. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊ- NIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÊS DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS (FUNDO ESTADUAL DE AS SISTÊNCIA RODOVIÁRIA - FEAR)." O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa Cata- rina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo do Município autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da secretaria dos Transportes e Obras (Fundo Estadual de as sistência Rodoviária-FEAR), objetivando a retificação, alargamento, construção de obras de arte e macadamização das Rodovias Municipais: IMB 010; IMB 030; IMB 060; IMB 440; IMB 457; IMB 463; IMB 495 e IMB 498, totalizando 64,1 Kilômetros. Art. 2º — Esta Lei entra êm vigor na data de sua Publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito, em 21 de junho de 1983. Registra-se e publica-se em data acima. is OSVA. AZILDO MACHADO Prefeito Municipal em exercício, A Presente Lei foi registrada e publicada nesta secretaria aos vin- te e um dias do mes de junho de 1983. co RE SCHLIC Secretário Geral. 6a