| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 1983 |
| Date | 1983-08-30 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO FEDERAL, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE PONTE, BUEIRO, RETIRADA DE BARREIRAS E REPOSIÇÃO DE MACADAME, NAS RODOVIAS MUNICIPAIS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro nº 294 88.440 - IMBUIA E Santa Catarina LEI Nº 315/83 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVER NO FEDERAL, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES. O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Municápio, que a Câmara Muni ci- pal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei. art. 1º - Fica o Chefe do poder pxecutivo do Município autorizado a Firmar Convênio com o Governo Federal, atravês do Ministério portes, objetivando a Construção de Pontes, Bueiros, Retiradas reiras e Reposição de Macadame, nas Rodovias Municipais: IMB IMB 030; IMB 080; IMB 450; IMB 458; IMB 468; IMB 478; IMB 480 Art, 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Arte 32º - Revogadas as disposições em contrário, Gabinete do prefeito, em 30 de agosto de 1.983. Registre-se em data acima e a sua devida publicação, Prefeito Municipal dos Trans de Bar- 010; E IMB 495.