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norma nº 315/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 315 / 1983
Date 1983-08-30
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO FEDERAL, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE PONTE, BUEIRO, RETIRADA DE BARREIRAS E REPOSIÇÃO DE MACADAME, NAS RODOVIAS MUNICIPAIS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Rua 25 de Novembro nº 294
88.440 - IMBUIA E Santa Catarina
LEI Nº 315/83
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVER
NO FEDERAL, ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES.
O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Municápio, que a Câmara Muni ci-
pal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
art. 1º - Fica o Chefe do poder pxecutivo do Município autorizado a
Firmar Convênio com o Governo Federal, atravês do Ministério
portes, objetivando a Construção de Pontes, Bueiros, Retiradas
reiras e Reposição de Macadame, nas Rodovias Municipais: IMB
IMB 030; IMB 080; IMB 450; IMB 458; IMB 468; IMB 478; IMB 480
Art, 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Arte 32º - Revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do prefeito, em 30 de agosto de 1.983.
Registre-se em data acima e a sua devida publicação,
Prefeito Municipal
dos Trans
de Bar-
010;
E IMB 495.

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