| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 316 / 1983 |
| Date | 1983-08-30 |
| Ementa | HOMOLOGA TERMO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA E O F.C.R. CRUZ DE MALTA DE IMBUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA “o Rua 25 de Novembro nº 234 88.440 - IMBUTA — Santa Catarina LEI Nº 316/83 "HOMOLOGA TERMO DE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA E O FUTEBOL CLUBE RECREA- TIVO CRUZ DE MALTA DE IMBUIA E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS". O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa Catarina, rs Faço saber a todos os habitantes de ste Muni- cípio, que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado e homologado o Convênio nº 001 de 01 de agos to de 1983, entre a Prefeitura Municipal e o Futebol Clube Recreativo Cruz de Malta de Imbuia, Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 30 de agósto de 1983, Registra-se e publica-se em data acima. JO CIO estro efeito Municipal. A Presente Lei foi registrada e publicada nesta Secretaria aos trin ta dias do mes de agosto de 1983, Mnalede funnde MARLETE DUARTE Aux. Contabilidade. Rua 25 de Novembro nº 234 88.440 - IMBUIA — Santa Catarina CONVÊNIO Nº 001/83. Termo de convênio que celebram a Prefeitura Municipal de Imbuia, representada pelo Prefeito Municipal, senhor José Horácio Lau rindo, doravante denominado de PREFEITURA, e o Futebol Clube Recreati vo Cruz de Malta de Imbuia, representada Pelo Presidente em Exercício, senhor Vilmar Allein, doravante ãemoninado CLUBE, com o objetivo de incrementar o desenvolvimento cultural, social, recreativo e área de lazer no município de Imbuia, nos termos das clafisulas a seguiri= Clafisula primeira: - O Clube cede todas as suas dependências e benfei- torias, Imóveis e Móveis, para uso no desenvolvimento cultural, social, recreativo e área de lazer à Comunidade Imbuiense, Clafisula segunda: - A Prefeitura colocará a disposição do clube, um servidor qualificado para organizar e manter em ordem as dependências dos Imôóveis, bem cemo em perfeitas condições de uso os bens móveis, além de manter limpo toda a área externa de propriedade do Clube-e a prestação de outros serviços, que proporcionam melhorias e embeleza- mento dos locais, e sem ônus para o Clube. Clafisula terceira: - A Prefeitura poderã fazer uso das dependências sempre que precisar, desde que não em detrimento dos interesses do Clube, para promover remiõdes, encontros, conclaves «simpósios, jantares de confraternização, além das promoções de cunho commitário que venham a desenvolver, Clafisula quarta: - A Administração do Clube, caberá sempre a Diretoria, onde suas decisões são soberana, Antes que se promova algo, a Diretoria terá que ser consultada, para não ocorrer impasses quanto as &reas a serem utilizadas, Clafisula quinta: — A Prefeitura auxiliarã o Clube, sempre dentro de suas disponibilidades financeiras, nas construções, ampliações de áreas de lazer, para uso de toda a Comunidade e dos Associados, PÁ -segue- E Rua 25 de Novembro nº 234 (2) ” 68.440 - IMBUIA — Santa Catarina Claúsula sexta: - Os danos causados aos bens Imóveis ou Móveis, durante o uso da entidade que está promovendo o evento, terão que ser devolvi- dos perfeitos e nas mesmas condições, ou ressarcir os danos no valer real, ao Clube. Clafisula sétima: - A Prefeitura coordenará às demais entidades que de sejarem fazer uso das dependências do Clube, sempre através de um cro- nograma de atendimento e se possível por prioridade. Claúisula oitava: - O Clube compromete-se a manter nos finaús de sema- na, sábados e domingos, bem camo no s feriados e dia Santos, aberto todas as dependências para use dos Associados e da populaçao, para que possam divertir-se e usufrir des benefícios, Claúsula nona: - A Prefeitura auxiliará o Clube na aquisição de bens de lazer, de uso comunitário, e que ficará sob a responsabilidade do clube, Claúsula Décima: - A duração do presente convênio x é por prazo inde- terminado, caso uma das partes pretender rescindir, comunicará a outra com antecedência de 90 (noventa) dias. Ciaúsula Décima Primeira: - Fica eleito o Forum da Comarca de Ituporan- ga para dirimir dúvidas oriundas deste convênio. E, por assim estarem certos e ajustados, assinam o pre sente em 03 (tres) vias de igual teor e para mesma finalidade, na pre- sença de duas testemunhas: buia, 01 de agosto de 1983. Mliar DE: José H io Laurindo lmar Allein Prefei Municipal Presidente em Exercício