| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 1983 |
| Date | 1983-08-30 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FORNECER AREIA A TERCEIROS, DA JAZIDA DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA, NA LOCALIDADE DE RIO DOS BUGRES, MUNICÍPIO DE ITUPORANGA, E REVENDA DE TUBOS DE CONCRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rug 25 de Novembro nº 234 88.440 - IMBUTA Er Santa Catarina LEI Nº 317/83 "DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE AREIA À TERCEITORS, DA JAZIDA DE PRO PRISDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA, NA LOCALIDADE DE RIO DOS BUGRES, NO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA-SC., E REVENDA DE TUBOS DE CONCRE TOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito do Município e Imbuia, Estado de santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Muni- cipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executido do Município, autorizado a fornecer à terceiros AREÃO da jazida da Prefeitura Municipal de Imbuia na localidade de Rio dos Bugres, Município de Ituporanga - SC., bem como o transporte da mesma, da forma a seguir: O preço por carga colocado até no perímetro urbano da cida de ou num raio de 2(dois) quilometros distante do perímetro será de lg 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), sendo que o transporte fora des- te raio, com um acréscimo de lrf 300,00 (trezentos cruzeiros) o qui- 1ômetro percorrido a mais. Art. 22 - Os tubos de concreto cedidos à terceiros, serão cobrados ao preço de custo, do dia. Art. 3º - Os sergiços e materiais fornecidos à entidades públicas |, civis e ou filantrópicas e à implantação de indústrias, se rão isentos e servirão como incentivo fiscal. Arte 4º - A cobrança das importâncias de que trata o art, 12 e 2º , será efetuado pelos próprios motoristas ao final dos servi ços, dando talão como recibo de pagamento ao contribuinte; e presta rão contas ao tesoureiro da Prefeitura dos valores arrecadados e es- te os lançará como receita do Município, na negligência por parte do contribuinte, o mesmo será acrescido em 100 % (cem por cento) do va lor devido, À Arte 5º - Fica o poder Executivo autorizado a inscrever em Dívida A- tiva os débitos oriundos desta Lei, bem como efetuar a co- brança nos termos da Legislação pertinente. Art. 6º - A majoração dos valores constantes do artigo 1º, será do mesmo Índice dos aumentos dos combustíveis. art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Arte 8º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em, 30 de agosto de 1983, Registra-se e publica-se em data acima:. A sos cs tação “tat£aDo refeito Municipal A Presente Lei foi registrada e publicada nesta Secretaria aos trin- ta dias do mes d to de 198 a s e agosto 983. Únelele dunte . MARLETE DUARTE Auxe de Contabilidade,