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norma nº 317/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 317 / 1983
Date 1983-08-30
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FORNECER AREIA A TERCEIROS, DA JAZIDA DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA, NA LOCALIDADE DE RIO DOS BUGRES, MUNICÍPIO DE ITUPORANGA, E REVENDA DE TUBOS DE CONCRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Rug 25 de Novembro nº 234
88.440 - IMBUTA Er Santa Catarina
LEI Nº 317/83
"DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE AREIA À TERCEITORS, DA JAZIDA DE PRO
PRISDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA, NA LOCALIDADE DE RIO DOS
BUGRES, NO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA-SC., E REVENDA DE TUBOS DE CONCRE
TOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município e Imbuia, Estado de santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Muni-
cipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executido do Município, autorizado a
fornecer à terceiros AREÃO da jazida da Prefeitura Municipal
de Imbuia na localidade de Rio dos Bugres, Município de Ituporanga -
SC., bem como o transporte da mesma, da forma a seguir:
O preço por carga colocado até no perímetro urbano da cida
de ou num raio de 2(dois) quilometros distante do perímetro será de
lg 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), sendo que o transporte fora des-
te raio, com um acréscimo de lrf 300,00 (trezentos cruzeiros) o qui-
1ômetro percorrido a mais.
Art. 22 - Os tubos de concreto cedidos à terceiros, serão cobrados
ao preço de custo, do dia.
Art. 3º - Os sergiços e materiais fornecidos à entidades públicas |,
civis e ou filantrópicas e à implantação de indústrias, se
rão isentos e servirão como incentivo fiscal.
Arte 4º - A cobrança das importâncias de que trata o art, 12 e 2º ,
será efetuado pelos próprios motoristas ao final dos servi
ços, dando talão como recibo de pagamento ao contribuinte; e presta
rão contas ao tesoureiro da Prefeitura dos valores arrecadados e es-
te os lançará como receita do Município, na negligência por parte do
contribuinte, o mesmo será acrescido em 100 % (cem por cento) do va
lor devido,
À Arte 5º - Fica o poder Executivo autorizado a inscrever em Dívida A-
tiva os débitos oriundos desta Lei, bem como efetuar a co-
brança nos termos da Legislação pertinente.
Art. 6º - A majoração dos valores constantes do artigo 1º, será do
mesmo Índice dos aumentos dos combustíveis.
art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Arte 8º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em, 30 de agosto de 1983,
Registra-se e publica-se em data acima:. A
sos cs tação “tat£aDo
refeito Municipal
A Presente Lei foi registrada e publicada nesta Secretaria aos trin-
ta dias do mes d to de 198
a s e agosto 983. Únelele dunte .
MARLETE DUARTE
Auxe de Contabilidade,

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