| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 1983 |
| Date | 1983-08-30 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A EFETUAR PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO, À JUSTIÇA ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 325 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro nº 234 ” 90.440 - IMBUIA — Santa Catarina LEI Nº 318/63 DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO, À JUSTIÇA ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Imbuia, Estado ce Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Muni cipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder executivo do Município autorizado a efetuár o=pagamento de gratificação, à justiça Eleitoral, no valor de QW$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), a partir de 01 de setembro de 1983, Art. 2º - Fica o poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento das despesas exeistentes junto a Justiça Eleitoral, até ao PE sente mes, Art. 32º - A majoração constante do art. 1º, será no percentual esti pulado pela Justiça Eleitoral, Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 52 - Revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito, em 30 de agosto de 1983, Registra-se e publica-se em data acima. ) ua A) SÊ HORÁCIO LAUKINDO (/ Prefeito Municipal. A Presente Lei foi registrada e publicada nesta Secretaria aos trin- ta dias do mes de agosto de 1983, MARLETE DUARTE Aux. de Contabilidade.