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norma nº 318/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 318 / 1983
Date 1983-08-30
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A EFETUAR PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO, À JUSTIÇA ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Rua 25 de Novembro nº 234
” 90.440 - IMBUIA — Santa Catarina
LEI Nº 318/63
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO, À
JUSTIÇA ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Imbuia, Estado ce Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Muni
cipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo do Município autorizado a efetuár
o=pagamento de gratificação, à justiça Eleitoral, no valor
de QW$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), a partir de 01 de setembro de
1983,
Art. 2º - Fica o poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento das
despesas exeistentes junto a Justiça Eleitoral, até ao PE
sente mes,
Art. 32º - A majoração constante do art. 1º, será no percentual esti
pulado pela Justiça Eleitoral,
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 52 - Revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito, em 30 de agosto de 1983,
Registra-se e publica-se em data acima.
)
ua A)
SÊ HORÁCIO LAUKINDO
(/ Prefeito Municipal.
A Presente Lei foi registrada e publicada nesta Secretaria aos trin-
ta dias do mes de agosto de 1983,
MARLETE DUARTE
Aux. de Contabilidade.

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