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norma nº 320/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 320 / 1983
Date 1983-10-05
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A REALIZAR OS TRABALHOS DE RECONSTRUÇÃO DAS RODOVIAS MUNICIPAIS E DAR ACESSO ÀS PROPRIEDADES RURAIS E URBANAS.
native_id327

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Rua 25 de Novembro nº 234
88.440 - IMBUIA - Sta. Catarina
LEI Nº 320/83
O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Muni
cipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Arte 1º - Fica o poder Executivo do Município autorizado a realizar
os trabalhos de reconstrução das rodovias Municipais e
dar acessos às propriedades rurais e urbanas.
Art. 22º -:AS despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do
Orçamento vigente,
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito, em 05 de outubro de 1983.
Registra-se e publica-se em data acima,
à Lee ttdio
Prefeito Municipal.
A Presente Lei foi registrada e publicada aos cinco dias do mes de
Outubro de 1983,
mmmlek dunyle-
MARLETE DUARTE
Aux. de Contabilidade,

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