| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 1983 |
| Date | 1983-10-26 |
| Ementa | FICA DESAPROPRIADO, ÁREA DE TERRA DE PROPRIEDADE DO SR. RAINOLDO SEBOLD GRABNER E SUA MULHER, DESTINADO AO ACESSO À PEDREIRA, PERTENCENTE A PREFEITURA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro nº 234 88.440 - IMBUTA Emo Santa Catarina LEI Nº 325/83 O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de San ta Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguin te Lei: Arte Arte Art, Arte Arte Arte 1º as 3 42 5º 68 1 Fica desapropriado, por via amigável ou Judicial, a área de terras de 3.000 (três mil) metros quadrados, de proprie dade do senhor Rainoldo Sebold Grabner e sua mulher, loca lizado na tifa do Aníbio e destinada ao acesso à pedreira, pertencente à Prefeituras É dado o valor de (r$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) à desapropriação, Através de Decreto do Poder Executivo, será composta a Comissão que homologará a desapropriação, As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento em vigor. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito, em 26 de cutubro de 1983, Registra-se e publica-se em data acima. ÃO J CIO LAURINDO feito Municipal. A Presente Lei foi registrada e publicada nesta secretaria, aos vin te e seis dias do mes de outubro de 1983, Mimlele du neo ? MARLETE DHARTE Aux. de Contabilidade