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norma nº 325/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 325 / 1983
Date 1983-10-26
EmentaFICA DESAPROPRIADO, ÁREA DE TERRA DE PROPRIEDADE DO SR. RAINOLDO SEBOLD GRABNER E SUA MULHER, DESTINADO AO ACESSO À PEDREIRA, PERTENCENTE A PREFEITURA.
native_id332

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Rua 25 de Novembro nº 234
88.440 - IMBUTA Emo Santa Catarina
LEI Nº 325/83
O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de San
ta Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguin
te Lei:
Arte
Arte
Art,
Arte
Arte
Arte
1º
as
3
42
5º
68
1
Fica desapropriado, por via amigável ou Judicial, a área
de terras de 3.000 (três mil) metros quadrados, de proprie
dade do senhor Rainoldo Sebold Grabner e sua mulher, loca
lizado na tifa do Aníbio e destinada ao acesso à pedreira,
pertencente à Prefeituras
É dado o valor de (r$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros)
à desapropriação,
Através de Decreto do Poder Executivo, será composta a
Comissão que homologará a desapropriação,
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da
dotação própria do orçamento em vigor.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito, em 26 de cutubro de 1983,
Registra-se e publica-se em data acima.
ÃO
J CIO LAURINDO
feito Municipal.
A Presente Lei foi registrada e publicada nesta secretaria, aos vin
te e seis dias do mes de outubro de 1983,
Mimlele du neo ?
MARLETE DHARTE
Aux. de Contabilidade

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