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norma nº 328/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 328 / 1983
Date 1983-11-14
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A AMPLIAÇÃO E REFORMA DA ESCOLA FREI MANOEL PHILIPPI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Rua 25 de Novembro nº 234
86.440 - IMBUIA = Santa Catarina
LEI Nº 328/83
" AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO A FIR
MAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de San
= ta Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguin
te Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo do Município, autorizado a firmar
Convênio com o Governo do Estado, através da Secretaria
da Educação, objetivando a ampliação e reforma da Escola
Básica Frei Manoel Philippi e construção de uma sala de
aula e demais dependências na localidade de Alto Rio dos
Bugres.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
de art. 3º - Revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito, em 14 de novembro de 1983,
Registra-se e publica-se em data acima,
Osvaldo Azildo Machado
Prefeito em Exercício.
A Presente Lei foi registrada e publicada nesta secretaria, aos quar
toze dias do mes de novembro de 1983.
Videh teme
MARLETE DUARTE
Aux, Contabilidade

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