| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MACADAMIZAR AS RUAS DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 34 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
Oi Nº. Artigo 1º - $a E Artigo 2º — Artigo 3º - Preieitura Municipal de Imbuia Estado de Santa Catarina LEI Nº 30 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MACADAMIZAR AS RUAS DA CIDADE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . JOSE HORÁCIO LAURINDO, Prefeito Municipal de Imbuia. FAÇO, saber que a Câmera Municipal de Imbuia, votou e eu sanciono a seguinte LEI: Fica o Poder Executivo autorizado a macadamizar as ruas da cidade, O macedame a que se refere o artigo 1º (prímeiro) será o / macadame do Lessa. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrá / por conta da dotação própria do orçamento vigente e na / falta desta fica o Poder Executivo desde já autorizado a abrir crédito especial e a suplementar as dotações quan- do forem necessárias. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogades as disposições em contrário. Prefeitura Municipsl de Imbuja, em 16 de dezembro de 1.970. Ass: José ácio Laurindo efeito Registra-se e publica-se em data acima.