| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 334 / 1984 |
| Date | 1984-01-17 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ADQUIRIR POR COMPRA UMA AMBULÂNCIA BÁSICA, COM FATURAMENTO DIRETO DE FÁBRICA. |
| native_id | 341 |
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.=[-H— Rua 25 de Novembro nº 294 ” 88.440 - IMBUIA — Santa Catarina LEI Nº 334/84 AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÍNCIA BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de / Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Municí- pio, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Art. 2º Art. 3º Art. 4º Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a adquirir, por compra uma ambulância básica, com faturamento dire- to de fábrica. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação própria ão orçamento vigente. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 17 de janeiro de 1984. Registre-se e publique-se em data acima. OSVA AZILDO MACHADO Prefeito em Exercício. A Presente Lei foi registrada e publicada nesta secretaria, aos desessete dias do mes de janeiro de 1984. famledo demo MARLETE DUARTE Aux. de Contabilidade.