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norma nº 334/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 334 / 1984
Date 1984-01-17
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ADQUIRIR POR COMPRA UMA AMBULÂNCIA BÁSICA, COM FATURAMENTO DIRETO DE FÁBRICA.
native_id341

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Rua 25 de Novembro nº 294
” 88.440 - IMBUIA — Santa Catarina
LEI Nº 334/84
AQUISIÇÃO DE UMA AMBULÍNCIA BÁSICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de /
Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Municí-
pio, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a adquirir,
por compra uma ambulância básica, com faturamento dire-
to de fábrica.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da
dotação própria ão orçamento vigente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 17 de janeiro de 1984.
Registre-se e publique-se em data acima.
OSVA AZILDO MACHADO
Prefeito em Exercício.
A Presente Lei foi registrada e publicada nesta secretaria, aos
desessete dias do mes de janeiro de 1984.
famledo demo
MARLETE DUARTE
Aux. de Contabilidade.

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