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norma nº 337/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 337 / 1984
Date 1984-04-03
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONTRATAR SERVENTE E COLOCAR A DISPOSIÇÃO DA ESCOLA FREI MANOEL PHILIPPI E COLÉGIO CENECISTA DE IMBUIA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Rus 95 de Novembro, 234 — Fones: (0478) [ e io NOS
88.440 - IMBUIA — Santa Catarina
LEI Nº 337/84
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO A CON
TRATAR SERVENTES E COLOCAR À DISPOSIÇÃO DA ES
COLA BÁSICA FREI MANOEL PHILIPPI E COLÉGIO CE
NECISTA DE IMBUIA.
O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa Catari-
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a ci
mara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a contratar
serventes e colocar à disposição da Escola Básica Frei Ma-
noel Philippi e do Colégio Cenecista de Imbuia, com a se-
guinte quantidade: Escola Básica Frei Manoel Philippi em
nº de 01 funcionário e Colégio Cenecista com das funcioná
rios.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do
Orçamento em vigor.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em, 03 de abril de 1984.
Registra-se e publica-se em data acima.
t
E
J oracio e lalo
refeito Municipal
A Presente Lei foi registrada e publicada nesta Secretaria, aos três
dias do mês de abril de 1984.
dir Alves
Secretário

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