| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 1984 |
| Date | 1984-04-03 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CONTRATAR SERVENTE E COLOCAR A DISPOSIÇÃO DA ESCOLA FREI MANOEL PHILIPPI E COLÉGIO CENECISTA DE IMBUIA. |
| native_id | 344 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rus 95 de Novembro, 234 — Fones: (0478) [ e io NOS 88.440 - IMBUIA — Santa Catarina LEI Nº 337/84 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO A CON TRATAR SERVENTES E COLOCAR À DISPOSIÇÃO DA ES COLA BÁSICA FREI MANOEL PHILIPPI E COLÉGIO CE NECISTA DE IMBUIA. O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa Catari- Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a ci mara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município autorizado a contratar serventes e colocar à disposição da Escola Básica Frei Ma- noel Philippi e do Colégio Cenecista de Imbuia, com a se- guinte quantidade: Escola Básica Frei Manoel Philippi em nº de 01 funcionário e Colégio Cenecista com das funcioná rios. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento em vigor. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em, 03 de abril de 1984. Registra-se e publica-se em data acima. t E J oracio e lalo refeito Municipal A Presente Lei foi registrada e publicada nesta Secretaria, aos três dias do mês de abril de 1984. dir Alves Secretário