| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 339 / 1984 |
| Date | 1984-04-17 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ABRIR UMA RUA TRANSVERSAL, NO LOTEAMENTO DO SR. ANÍBIO CECÍLIO DOMINGOS DA SILVA DANDO ACESSO A RUA ADOLFO MELLO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro, 234 — Fones: (0478) Sao palio a 88.440 - IMBUIA — Santa Catarina LEI Nº 84. "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE RUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câma ra de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo do Município, autorizado a abrir uma rua transversal, no loteamento do Senhor Aníbio Ce cílio Domingos da Silva, partindo da SC-427 dando acesso "à rua Adolfo Mello, nesta Cidade, com pista de rolamento de 12,00 metros. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da do- tação própria do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 17 de abril de 1984. Registra-se e publica-se em data acima. ( Prefeito Municipal A Presente Lei foi registrada e publicada nesta secretaria, aos desese te dias do mês de abril de 1984. Valdir Alves Secretário