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← Imbuia (SC)

norma nº 339/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 339 / 1984
Date 1984-04-17
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ABRIR UMA RUA TRANSVERSAL, NO LOTEAMENTO DO SR. ANÍBIO CECÍLIO DOMINGOS DA SILVA DANDO ACESSO A RUA ADOLFO MELLO.
native_id346

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Rua 25 de Novembro, 234 — Fones: (0478) Sao palio a
88.440 - IMBUIA — Santa Catarina
LEI Nº 84.
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE RUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câma
ra de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo do Município, autorizado a
abrir uma rua transversal, no loteamento do Senhor Aníbio Ce
cílio Domingos da Silva, partindo da SC-427 dando acesso "à
rua Adolfo Mello, nesta Cidade, com pista de rolamento de
12,00 metros.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da do-
tação própria do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 17 de abril de 1984.
Registra-se e publica-se em data acima.
( Prefeito Municipal
A Presente Lei foi registrada e publicada nesta secretaria, aos desese
te dias do mês de abril de 1984.
Valdir Alves
Secretário

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