| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 340 / 1984 |
| Date | 1984-04-23 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A EFETUAR O PAGAMENTO DO TRANSPORTE DE POSTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 347 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rus 25 de Novembro, 234 — Fones: (o478) | Sec Fla 88.440 . IMBUIA — Santa Catarina LEI Nº 340/84 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO, A EFETUAR O PA- GAMENTO DO TRANSPORTE DE POSTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Imbuis., Estado de Santa Cata- rina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município, autorizado a efetuar o pagamento do transporte de postes, oriundos das cidades de Florianópolis, Canoinhas e de outras localidades onde houver depósito da ERUSC, para implantação de Eletrifica ção Rural nas localidades de Alto Rio Engano, Chapadão * Rio Bonito, Rio Bonito e Tifa de Leorcino Matias Heins. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do orçamento em vigor. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em, 23 de abril de 1984. Registra-se e publica-s e em data acima. Corta VA ndo efeito Municipal A presente Lei foi registrada e publicada nesta secretaria aos vin te e três dias do mês de abril de 1984. Paz Alves Secretário