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norma nº 340/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 340 / 1984
Date 1984-04-23
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A EFETUAR O PAGAMENTO DO TRANSPORTE DE POSTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Rus 25 de Novembro, 234 — Fones: (o478) | Sec Fla
88.440 . IMBUIA — Santa Catarina
LEI Nº 340/84
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO, A EFETUAR O PA-
GAMENTO DO TRANSPORTE DE POSTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Imbuis., Estado de Santa Cata-
rina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município, autorizado a efetuar
o pagamento do transporte de postes, oriundos das cidades
de Florianópolis, Canoinhas e de outras localidades onde
houver depósito da ERUSC, para implantação de Eletrifica
ção Rural nas localidades de Alto Rio Engano, Chapadão *
Rio Bonito, Rio Bonito e Tifa de Leorcino Matias Heins.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do
orçamento em vigor.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em, 23 de abril de 1984.
Registra-se e publica-s e em data acima.
Corta VA ndo
efeito Municipal
A presente Lei foi registrada e publicada nesta secretaria aos vin
te e três dias do mês de abril de 1984.
Paz Alves
Secretário

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