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norma nº 341/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 341 / 1984
Date 1984-04-23
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS.
native_id348

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o
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Rus 95 de Novembro, 234 — Fones: (0478) [ dc o Eos
88.440 . IMBUIA — Santa Catarina
LEI Nº 349/84.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS
TRANSPORTES E OBRAS.
JOSÉ HORÁCIO LAURINDO, Prefeito Municipal de Imbuia, Esta-
do de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a cÃ
mara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo do Município autorizado a
firmar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina,
através da Secretaria dos Transporses e Obras (Fundo Esta-
dual de Assistência Rodoviária), objetivando a obtenção de
auxílio financeiro destinado à aquisição de combustível pa
ra manter a “PATRULHA RODOVIÁRIA MECANIZADA", quando esti-
ver a disposição deste Município, para execução de conser-
vação, melhoramento e ou implantação de rodovias pertencen
centes à rede Municipal.
Art. 2º - A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas ag disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em, 23 de abril de 1984.
Registra-se e publica-se em data acima,
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Jo as o) Téur as
efeito Municipal
A Presente Lei foi registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte
e três dias do mês de abril de 1984. EL
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Secretário

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