| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 1984 |
| Date | 1984-04-23 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS. |
| native_id | 348 |
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o PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rus 95 de Novembro, 234 — Fones: (0478) [ dc o Eos 88.440 . IMBUIA — Santa Catarina LEI Nº 349/84. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS TRANSPORTES E OBRAS. JOSÉ HORÁCIO LAURINDO, Prefeito Municipal de Imbuia, Esta- do de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a cà mara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo do Município autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria dos Transporses e Obras (Fundo Esta- dual de Assistência Rodoviária), objetivando a obtenção de auxílio financeiro destinado à aquisição de combustível pa ra manter a “PATRULHA RODOVIÁRIA MECANIZADA", quando esti- ver a disposição deste Município, para execução de conser- vação, melhoramento e ou implantação de rodovias pertencen centes à rede Municipal. Art. 2º - A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas ag disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em, 23 de abril de 1984. Registra-se e publica-se em data acima, AA A Jo as o) Téur as efeito Municipal A Presente Lei foi registrada e publicada nesta Secretaria aos vinte e três dias do mês de abril de 1984. EL vi ves Secretário