| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 342 / 1984 |
| Date | 1984-04-26 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ADQUIRIR FERRO E TIJOLOS PARA CONSTRUÇÃO DE NOVO PRÉDIO DA PREFEITURA. |
| native_id | 349 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rus 25 de Novembro, 234 — Fones: (0478) [ Sec: Administração: 7108 88.440 . IMBUIA = Santa Catarina LEI Nº 342 AQUISIÇÃO DE FERRO E TIJOLOS PARA CONSTRUÇÃO DO NOVO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA 3 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa Catari- na. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a cê mara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono & seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município, autorizado a adquirir 8.000 (oito mil) kg. de ferro e 20.000 (vinte mil) tijolos para construção do novo prédio da Prefeitura Municipal de Imbuia. tv Art. 2º Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do A aquisição obedecerá aos princípios da licitação. orçamento em vigor. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito em, 26 de abril de 1984. Registra-se e publica-se em data acima. Jg 1 MOL IhaO ( refeito Municipal A Presente Lei foi registrada e publicada nesta secretaria aos vin- Za po: ves Secretário te e seis dias do mês de abril de 1984.