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norma nº 342/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 342 / 1984
Date 1984-04-26
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ADQUIRIR FERRO E TIJOLOS PARA CONSTRUÇÃO DE NOVO PRÉDIO DA PREFEITURA.
native_id349

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Rus 25 de Novembro, 234 — Fones: (0478) [ Sec: Administração: 7108
88.440 . IMBUIA = Santa Catarina
LEI Nº 342
AQUISIÇÃO DE FERRO E TIJOLOS PARA CONSTRUÇÃO DO NOVO PRÉDIO
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA 3 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Imbuia, Estado de Santa Catari-
na.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a cê
mara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono & seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município, autorizado a adquirir
8.000 (oito mil) kg. de ferro e 20.000 (vinte mil) tijolos
para construção do novo prédio da Prefeitura Municipal de
Imbuia.
tv
Art. 2º
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do
A aquisição obedecerá aos princípios da licitação.
orçamento em vigor.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito em, 26 de abril de 1984.
Registra-se e publica-se em data acima.
Jg 1 MOL IhaO
( refeito Municipal
A Presente Lei foi registrada e publicada nesta secretaria aos vin-
Za
po: ves
Secretário
te e seis dias do mês de abril de 1984.

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