| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS PROFESSORES DO CICLO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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é Preieitura Municipal de Imbuia ] q a Estado de Santa Catarina º LEI Nº 31 CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS PROFESSÓRES DO CICLO BASICO (5º ao 8º graus) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ HORÁCIO LAURINDO, Prefeito Municipal de Imbuia, FAÇO, saber a todos os habitantes deste Município / que a Câmara Municipal de Imbuia, votou e eu sanci- ono a seguinte LEI: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo eutorisado e conceder gratificação aos professôres do ciclo básico (5º ao 8º grau), do Grupo Escolar Frei Manoel Philippi de Imbuís, $ 1º- A gratificação constante do artigo 1º (primeiro) será de/ CR$ 70,00 (setenta cruzeiros), para cada professor, men - sal. Artigo 2º- As despesas decorrentes da splicação desta Lei, correr$ / por conta de dotação própria do orçamento vigente e na f falta desta fica o Poder Executivo desdã já autorizado a abrir crédito espegial e suplementar as dotações quando / forem necessárias. «os Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor ne data de sua publicação, re - vogadas as disposições em cogtrário. Prefeitura Municipal de Imbuia, em 16 de dezembro de 1970. Ass: José Horféio Laurindo Registra-se e publica-se em data acima,