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← Imbuia (SC)

norma nº 31/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaCONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS PROFESSORES DO CICLO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id35

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é Preieitura Municipal de Imbuia
]
q a Estado de Santa Catarina
º LEI Nº 31
CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS PROFESSÓRES DO CICLO BASICO
(5º ao 8º graus) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ HORÁCIO LAURINDO, Prefeito Municipal de Imbuia,
FAÇO, saber a todos os habitantes deste Município /
que a Câmara Municipal de Imbuia, votou e eu sanci-
ono a seguinte LEI:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo eutorisado e conceder gratificação
aos professôres do ciclo básico (5º ao 8º grau), do Grupo
Escolar Frei Manoel Philippi de Imbuís,
$ 1º- A gratificação constante do artigo 1º (primeiro) será de/
CR$ 70,00 (setenta cruzeiros), para cada professor, men -
sal.
Artigo 2º- As despesas decorrentes da splicação desta Lei, correr$ /
por conta de dotação própria do orçamento vigente e na f
falta desta fica o Poder Executivo desdã já autorizado a
abrir crédito espegial e suplementar as dotações quando /
forem necessárias.
«os Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor ne data de sua publicação, re -
vogadas as disposições em cogtrário.
Prefeitura Municipal de Imbuia, em 16 de dezembro de 1970.
Ass: José Horféio Laurindo
Registra-se e publica-se em data acima,

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