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← Imbuia (SC)

norma nº 32/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaCONCEDE BOLSAS DE ESTUDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id36

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Artigo 1º
$ 1º
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Artigo 2º
Artigo 3º
LEI Nº 32
CONCEDE BOLSAS DE ESTUDOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE HORÁCIO LAURINDO, Prefeito Municipal de Imbuia.
FAÇO, saber a todos os habitentes deste Município /
que a Câmara Municipal de Imbuis, votou e eu sancio
no a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 03 (três)
bolsas de estudos, aos filhps dêste Kunicípio, e que /
estudam fora em outrs comuna, por falta de recursos e-
âucandérios em nosso Kunicípios,
As bolsas de ewtudos a que se refere o artigo 1º (pri-
meiro) será concedida sos filhos de agricultores arren
datários e nos filhos de funcionários e que os mesmos/
percebem importância inferior a CR$ 200,00 (duzentos
cruzeiros) mensais.
Cada bolsa de estudo será na importância de CR$ 200,00
(duzentos eruszeiros),
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, corre-
rão, por conta da dotação própria do orçamento vigente
e na felta desta fica o Poder Executivo autorizado a a
brir crédito especial e a suplementar a dotação quando
- forem nemessários.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, /
revogadrs as alsposições em contrário.
Prefeitura Mupicipal de Imbuia, em 16 de dezembro de 1970.
Ass? José Hifácio Laurindo
feito
Registra-se e publica-se em data acima,

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