| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | CONCEDE BOLSAS DE ESTUDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 36 |
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Artigo 1º $ 1º 5 22 Artigo 2º Artigo 3º LEI Nº 32 CONCEDE BOLSAS DE ESTUDOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSE HORÁCIO LAURINDO, Prefeito Municipal de Imbuia. FAÇO, saber a todos os habitentes deste Município / que a Câmara Municipal de Imbuis, votou e eu sancio no a seguinte LEI: Fica o Poder Executivo autorizado a conceder 03 (três) bolsas de estudos, aos filhps dêste Kunicípio, e que / estudam fora em outrs comuna, por falta de recursos e- âucandérios em nosso Kunicípios, As bolsas de ewtudos a que se refere o artigo 1º (pri- meiro) será concedida sos filhos de agricultores arren datários e nos filhos de funcionários e que os mesmos/ percebem importância inferior a CR$ 200,00 (duzentos cruzeiros) mensais. Cada bolsa de estudo será na importância de CR$ 200,00 (duzentos eruszeiros), As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, corre- rão, por conta da dotação própria do orçamento vigente e na felta desta fica o Poder Executivo autorizado a a brir crédito especial e a suplementar a dotação quando - forem nemessários. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, / revogadrs as alsposições em contrário. Prefeitura Mupicipal de Imbuia, em 16 de dezembro de 1970. Ass? José Hifácio Laurindo feito Registra-se e publica-se em data acima,