| Tipo | Lei Cria o Municipio |
|---|---|
| Número / Ano | s/n1 / 1956 |
| Date | 1956-12-22 |
| Ementa | Cria o Distrito de Imbuia |
| native_id | 4 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1
pela Estado de Santa Catarina ii Ofício NºAXAXA pe a CÓPIA Di LEI Nº 17 . (PARCIAL) CEIA NOVOS DISTRITOS NO MUNICÍPIO DE ITUFORANGA » VIBGILIO SCHELIER, Prefeito Municipal de Ituporanga. Faço Saber a todos os habitantes déste Municípios que à Câua- Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte Lei;- Arte 1º - Fica criado o Distrito de Imbuia, nêste Município de Ituporanga com sóde na localidade do mesmo nome. g Arte 2º - O Distrito de Imbuia, terá as seguintes confrotag qõesi= Partindo dos Peraus da Serra dos Fachinais, segue pelo Rio / Engano até sua mais alta nasdente, onde se encontra com os Limites entre / os Municípios de Ituporanga e Nova Trento. Dêste ponto segue em direção &/ Norte pela Serra dos Fachinais seguindo pelo Divisor de Águas entre as nag centes do Arroio Barra Grande e Arroio da Lata, entre Ituporanga e Nova // Trento; seguindo ainda pelo Divisor das Águas entre as nascentes do Fio I- tajai-Mirim até as cabeceiras do Rio Anta Gorda. Dêste ponto segue em aire ção Sudoeste pelo Divisor de Águas entre os Rio Novo e dos Bugres até en-/ donttar o despenhadeiros da Serra. Dali segue em rumo Leste contornando os Paraus até oncontrar o Rio Engano, Ponto de partida. Confrontando assim o Distrito de Imbuia, oo lado norte com os Muniefpios de Nova Trento e Brus- que; do Sul com'o Distrito do Rio dos Bugres$ ao Leste com Município Bom / Retiro e ao Oeste com o Distrito de Ituporanga. art. 3º ao 9º - Se referem à criação de outros distritos. Arte 102 - Lei entrará em vigor após a devida aprovação pela Assembléia Legeslativa do Estado, revogadas as disposições em contrá- rioe Dezenbro de 1.956. VIRGILIO SCHELILER Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA A PRESENTE LBI NA DATA SUFR4. PR SFEITURA MUNICIPAL DE ITUFORANGA ,09