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norma nº 39/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 1971
Date 1971-03-06
EmentaCONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS PASSAGENS, AOS ALUNOS DESTE MUNICÍPIO, QUE FREQUENTAM AS AULAS NOTURNAS NO MUNICÍPIO DE ITUPORANGA.
native_id43

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i Preieitura Municipal de Imbuia
“q ) Estado de Santa Catarina
BEN.
LEI Nº 39
Concede autorização para pagamento das passagens, aos a=-
lunos deste Município, que frequentam as aulas notunnas/
no Município de Ituporanga SC.
JOSÊ HORÁCIO LAURINDO, Prefeito Municipal de Imbuia.
FAÇO, saber a todos os habitantes deste Município |,
que a Câmara Municipal de Imbuia, votou e eu sancio-
no a seguinte Leis
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a disponir a importância de
CR$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensalmente, para 0 pagemen-
to das passagens dos estudantes de Imbuia, que frequentam o /
ensino noturno no Grupo Escolar Mont'Alverne da cidade de Ity
poranga SC,
$1º - Esta quantia q que se refere o artigo anterior, serê pago a /
emprêsa de transporte ou particular, que venha asassumir o /
comprámisso de transporte.
5a - O transporte dos alunos até a cidade de Ituporanga SC., será
todos os dias letivos do ano de 1.971, (Hum mil novecentos e
setenta e hum).
Artigo 2º - Fica autorizado o Poder Executivo, a fazer o acréscimo do ny
merêrio para os anos seguintes e consighar nos orçamentos /
respectivos, baseado no aumento do salário mínimo vigente no
Estado de Santa Catarina.
Artigo 3º - As despegas decorrentes da aplicação desta Lei, correrá por conta
da nnidade Orçamentária (EDUCAÇÃO PÚBLICA) através da dotação 3.1
«4.0 ftem 113 do orçamento vigente, e na falta desta fica o Po -
der Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e a
suplementar a dotação o quanto fôr necessário,
artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura “VIA de Imbuia, em 06 de março de 1.971.
C Prefeito
Registrada e publicada a presente Lei na data acima.

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