| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 1971 |
| Date | 1971-06-05 |
| Ementa | CONCEDE TERMO DE AUXÍLIO AOS PROFESSORES DO MOVIMENTO BRASILEIRO DE ALFABETIZAÇÃO (MOBRAL) DE IMBUIA. |
| native_id | 45 |
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Prefeitura Municipal de IMBUIA IMBUIA — Santa Catarina Artigo 1º Artigo 2º Artigo 3º Artigo 4º Artigo 5º Concede têrmo de auxílio aos professôres do Movimento Bra- sileiro de Alfabetização (MUBRAL) de Imbuia, JOSÉ HORÁCIO LAURINUU, Prefeito Municipal de Imbuia, Estado de santa Caterina, FAÇO saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Wunicipal de Imbuia, votou e eu sanciono a segyin te Lei: Fica concedido o têrmo de auxílio aos professôres do Movimen to Brasileiro de Alfabetização do Município de Imbuia SC, (MO BRAL) Será concedidos para os pôstos com alunos até vinte,a impor- tâmcia de Cr 60,00 (sessenta cruzeiros) mensalmente e para / os postos com alunos superiores sa vinte, será pago a impor- tância de 2$ 40,00 (yusrenta cruzeiros) mensalmente, O pagamento do que se refere o artigo anterior, será efetua- do nos priméiros dias sucessivos ao término do curso ou seja após o cinco (05) meses de auda. As despesas decorrentes ds aplicação desta Lei, correrá por / conta da dotação própria do orçamento vigente e na falta des- ta fica o roder Executivo desde já autorizado a abrir crédib especiul e a suplementar a áotação quando necessário. Esta Lei entrará em vigor na data ue sua publicação, revoga-/ das as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Imbuia, em 05 de junho de 1.971. Registra-se e publique-se em data acima. Prefeito Municipal