| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1971 |
| Date | 1971-06-12 |
| Ementa | CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, PARA A CONSTRUÇÃO DE DUAS ESCOLAS MUNICIPAIS. |
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ass Santa Catarina ae Artigo 1º - Artigo 2º — Artigo 3º — 91º - Artigo 4º — Artigo 5º - LEI nº 44 Concede autorização para firmar Convênio com o Ministério da Educação e Cultura (MEC) do Distrito Federal, p ara a cons-/ trução de duas (02) escolas Municipais. JOSÉ HORÁCIO LAHRINDO, Prefeito Municigal de Imbuia, Estado / de Santa Catarina. FAÇO saber a todosos habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Imbuia votou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Fica autorizado o Foder Executivo Municipal de Imbuia, no Esta do de Santa Catarina,a firmar convênio com o Mânistério da Edu cação e Cultura (MuC) do Distrito Federal e a Prefeitura Muni- cipal de Imbuia.5C. A Prefeitura Municipal de Imbuia, Estado ae Sunta Catarina, será representado pelo seu bastante procurador, DEFULAvO FLUBRAL, Dr. Albino Zeni, para firmar o Convênio com o (MEC) e para a constru ção de dues escolas municipais, sendo uma na localidade de chapa dão da Unida e outra no chapadão do Rio Bonito, ambas no Munici pio de Imbuia. AS Gespesus correrão por conta do Convênio do (MEC) Ministério da Baucação e Cultura e a Prefeitura Municipal de Imbuia SC, e fica O Poder Executivo autorizado desce já a usar recursos pró prios para os custeios das despesas que se fizerem necessários. Éstes recursos a que se reíere o artigo anterior, é na hipotese ãe o convênio não cobrir as despesas de construção das escolas. Fica o roder Executivo autorizado a receber por doação ou por transações os terreno sôbre os quais serão edificados os prédi os escolares,nas localidades anteriormente citadas. As despesas que se fizerem necessérios a respeito das doações ou transações dos referidos terrenos correrá por conta das dotações própria do orçamento vigente e na falta desta fica autoriçado a” abrir crédito especial e a suplementar as dotações quanuo neceme sérios. = continua.... Santa Catarina continuação ...o Lei 44 Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagin do os seus efeitos a Gata da assinatura do Vonvênio, fiando re vo gadas as disposições em contrário. Prefeitura Nunicipal de Imbuia, em 12 de junho de 1.971. A Registraé se e publique-se na data acima. Asa dose Horacio Laurindo nam em bi refeito Municipal fessrem MinCIDS. = E asc foda 1 e O |