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norma nº 45/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 1971
Date 1971-06-12
EmentaINSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE OBSERVÂNCIA NAS CONSTRUÇÕES CIVIS AS NORMAS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA CAMPANHA CATARINENSE DE TELECOMUNICAÇÕES - COTESC.
native_id49

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Prefeitura Municipal de IMBUIA
IMBUIA — Santa Catarina
Institui a obrigatoriedade de observância nas construções ci-
vis as noruas e especificações técnicas da Conpanhia Catarinen
se de telecomunicações - GOT5SG
JOSÉ HORÁCIO LAURINDO, Prefeito Municipal de Imbuia, Estado de
Santa Catarina.
FAÇO saber a todos os habitantes deste Município, que a Cê
mra Municiçal de Imbuia votou e Eu Sanciono e prosulgo a se-/
guinte Leis
Artizo 1º - Fica instituído, a partir desta data, para tôdas as construções /
civis de alvenaria que se destinem a moraáia ou atividade lavorati-
va realizadas no Município de Imbuia, a obrigatoriedade de observãa
cia as normas e especificações técnicas da Conpenhia Catarinense /
de Telecomunicações, destinadas a orientação «a cumalização neces-/
séria a instalâção de aparelios telefônicos.
Artigo 2º - As plantas e projetos de obras civis de alvenaria referidas no ar
tiso anterior deverão obrigatôrianente couter projeto da canalizar
ção necessêria a instalação de aparclhos telefônicos, dentro dos pa
árões estabelecidos pela Companhia Catarinense de telecomunicações
com as especificações Exavinado o projeto e estando de acordo com /
as copecificaçõão técuicas será expedido pelo respectivo DROG um
laudo técnico que habilitará a Junicipalidade a concedér ou não e
respectiva licença.
Artigo 3º - AS respectivas licenças pars construção sé serãoconcedidas após
$1º -
atendidas os requisitos desta lei.
As plantas do projeto da construção, contendo o projeto de canali-
zação telfônica dentro das especificações, só será concedido o /
" habite-so"” respectivo, derois de vistoriado o prédio por prepôsto
da Prefeitura Municiçal vu de Coupanhia Catarinense de Telecouuni=/
cações, que enitirá parecer sóúbre o atendimento as exigências con-
tidas nos artisos anteriores.
contivumeesese
Prefeitura Municipal de IMBUIA
IMBUIA — Santa Catarina
Ofício Nº...
continuação... .. lei 45
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroa-
gindo os seus eféitos as obras que ainda não ténham recebido
o respectivo "habite-seY, fienc,digo, ficando revogadas as dis
posições eu coutrírios
Prefeitura Municipal de Imbuia, em 12 de junho de 11971.
Registra-se e publique-se em data acima,
PREFEITURA Mu BUIA
SANCIS:: CO
Sa o 19 PA
EFEITO MUS
t
gba oa
Prefeito Municipal

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