| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1969 |
| Date | 1969-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO ÚNICO DO MUNICÍPIO, EXTINGUE CARGOS, DA NOVA DENOMINAÇÃO AOS CARGOS EXISTENTES, ESTABELECE NOVOS NÍVEIS DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA LEI - me 18/69 Dispõe sôbre a Restrituração do Quadro / Único do Municipio, extingue cargos,da / nova denominação aos cargos existentes, estabelece novos níveis de vencimento e/ dá outras providências. JOSÉ HORACIO LAURINDO, Prefeito Municipal de Im- buia, Faço saber a todos os habitantes dêste municipio Adeis Ea que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e / promulgo a seguinte Leis Artº, 12) - Fica restruturado o Quadro Único do Municipio de Imbuia, de acôrdo com os anexos 1 e 2 passem a fazer parte inte- grante desta Lei, Artº, 2º) - O novo Quadro Único do Municipio passará a ser composto de cargos em comissão de acôrdo com o anexo 2 Artº, 3º) - Ficam criados os cargos de Provimento em comissão de 1i- vre pegas e exoneração feio Prefeito Municipsl| 1 se- cretário, /< $ único = Para o es atual serão respeitados os direitos / seus adquiridos, Art?. 42)- Ficam criadas duas Funções Gratificadas para desempenho/ ãe funçãos que não Justifiquem a criação do novo cargo, S único - A Gratificação constante dêste artigo não poderá exceder a um tefiço sôbre o seu padrão de vencimento, e não se in corporá aos vencimentos para nenhum efeito Artf. 5º) = Ficam extintas do Quadro Único do Municipio os seguintes Cargos: 2-Professôres Regional Padrão C - 2 Professôres/ não titulados Padrão A - 1 Auxiliar de Seoretário,1 Auxi liar de Tesouraria, $ único - Os dois cargos de Professôres não titulados lotados e / que ora se extingue, passarão para cargos de Professôres/ complementaristas. Art?., 6º) - Fica criado (1) um cargo de Tácnico em Contabititdão em/ substituição ao cargo de contador. Art, 72) - O Salário-familia dos funcionários do Quadro Único do Mu nicfpio sérá regulado pela Lei nº 4266, de 3/10/63 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 53.153, de 10 de de zembro de 1963, com as alterações introduzidas pelo De — coreto nº 54,014, de 10/7/1964, Continuação da Lei nº 12/69 ESTADO DE SANTA CATARINA Prefeitura Municipal de Imbúia [APROVADO | Art? 8º) - É concedido o Adicional de 5% (vinco por cento ) sôbre o Padrão de Vencimento do funcionário, por cada 5 (cinco)/ anos de serviços públicos prestado. Art?, 9º) - O Tesoureiro terá direito a hum cruzeiro e dez centavos/ NCR$ 1,10 ) mensalmente como Quebra de caixas Artº,10º) - Aos Intendentes será concedida uma gratificação de 5% sô bre a arrecadação dos tributos municipais que executarem em seus territários distritais respectivoss Artº,11º( - Aos funcionários lotados ne Fazenda Municipal será conoe dida a Eratificação de 10% sôbre a Cobrança da Dívida Ati Ps va dos contribuintes, rateada em partes iguais. Art?,122) - Aos funcionários do Quadro Unico do Município será pago o Abono de Natal (13º salário ).na importância do Padrão de vencimento de cada um, Art913º) - Ficam revogadas tôdas as gratificações concedidas até a / presente data, e as Leis anteriores que regiam a matéria, Artº,142º) - As despesas decorrentes desta Lei correrão pelas parcelas orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autoriza do a abrir Créditos Especiais e Suplementares necessários, Artº,15º) - Esta Lei entrgr4 vigor na data da sua publicação, retroa —— gindo seus efeitos a partir de il? de março do corrente ano, revogadas as disposições em contrário, 1 Prefeitura Municipal de Imbuia,wm 22 MARÇO de 1969 aco q Quais Sá José Horacio Laurindo Prefeito Municipal Registre-se e publique-se em22 Março de 1969 ai E Sadi Rogério Maciel Secretário Geral LEI Nº 12/69 ESTADO DE SANTA CATARINA Prefeitura Municipal de Imbúia Anexo = 1 - ESCALA PADRÃO DE VENCIMENTO SITUAÇÃO ATUAL SINUAÇÃO PROPOSTA PADRÃO VALORES PADRÃO VALORES N NCR$ 46,00 R nozê as az MONS 44,00 B CR$ 60,00 E NCR$ 42,00 o NCR$ SR K NCR$ 40,00 » NORS E a A NCR$ 16,00 E NoRê sd F NCR$ de e ct [e NCR$ re | H NCR$ ÇA I NOR$ Ses F NCR$ fas E NCR$ 150,00 L NOR$ 165,00 ” NCR$ 200,00 N NCR$ 250,00 , o NCR$ aq SETE EDTA E a ne pisCUSS/ q NOR$ RE É, 2, HP R NCR$ PE DIA for hs Ada s NCR$ fo a a TG é pi ig U NCR$ Rs v NCR$ REA v NOR$ EE b 4 NOR$ - Y NCR$ spo z NCR$ pod ds ] LEI Nº 1º/ (69 e ESTADO DE SANTA CATARINA Anexo - 2 — cargos ISOLADOS DE PROVIMENTOS EFETIVOS ES - Cargo de Tesoureiro . . . . . . .« «Padrão - L=- “1 - Fiscal Lançador . . +... . « « « «Padrão = K =» 2 - Professôres Complementariatas . . «Padrão = B- CARGOS EM COMISSÃO 1 - Cargo de Secretário . . . . . . .« «Padrão - N- 2 - Cargo de Téniicorãe Contabilidade .Padrão - X —