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norma nº 1/1969

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1969
Date 1969-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO ÚNICO DO MUNICÍPIO, EXTINGUE CARGOS, DA NOVA DENOMINAÇÃO AOS CARGOS EXISTENTES, ESTABELECE NOVOS NÍVEIS DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE SANTA CATARINA
LEI - me 18/69
Dispõe sôbre a Restrituração do Quadro /
Único do Municipio, extingue cargos,da /
nova denominação aos cargos existentes,
estabelece novos níveis de vencimento e/
dá outras providências.
JOSÉ HORACIO LAURINDO, Prefeito Municipal de Im-
buia,
Faço saber a todos os habitantes dêste municipio
Adeis Ea que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e /
promulgo a seguinte Leis
Artº, 12) - Fica restruturado o Quadro Único do Municipio de Imbuia,
de acôrdo com os anexos 1 e 2 passem a fazer parte inte-
grante desta Lei,
Artº, 2º) - O novo Quadro Único do Municipio passará a ser composto
de cargos em comissão de acôrdo com o anexo 2
Artº, 3º) - Ficam criados os cargos de Provimento em comissão de 1i-
vre pegas e exoneração feio Prefeito Municipsl| 1 se-
cretário, /<
$ único = Para o es atual serão respeitados os direitos /
seus adquiridos,
Art?. 42)- Ficam criadas duas Funções Gratificadas para desempenho/
ãe funçãos que não Justifiquem a criação do novo cargo,
S único - A Gratificação constante dêste artigo não poderá exceder
a um tefiço sôbre o seu padrão de vencimento, e não se in
corporá aos vencimentos para nenhum efeito
Artf. 5º) = Ficam extintas do Quadro Único do Municipio os seguintes
Cargos: 2-Professôres Regional Padrão C - 2 Professôres/
não titulados Padrão A - 1 Auxiliar de Seoretário,1 Auxi
liar de Tesouraria,
$ único - Os dois cargos de Professôres não titulados lotados e /
que ora se extingue, passarão para cargos de Professôres/
complementaristas.
Art?., 6º) - Fica criado (1) um cargo de Tácnico em Contabititdão em/
substituição ao cargo de contador.
Art, 72) - O Salário-familia dos funcionários do Quadro Único do Mu
nicfpio sérá regulado pela Lei nº 4266, de 3/10/63 e seu
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 53.153, de 10 de de
zembro de 1963, com as alterações introduzidas pelo De —
coreto nº 54,014, de 10/7/1964,
Continuação da Lei nº 12/69
ESTADO DE SANTA CATARINA
Prefeitura Municipal de Imbúia
[APROVADO |
Art? 8º) - É concedido o Adicional de 5% (vinco por cento ) sôbre o
Padrão de Vencimento do funcionário, por cada 5 (cinco)/
anos de serviços públicos prestado.
Art?, 9º) - O Tesoureiro terá direito a hum cruzeiro e dez centavos/
NCR$ 1,10 ) mensalmente como Quebra de caixas
Artº,10º) - Aos Intendentes será concedida uma gratificação de 5% sô
bre a arrecadação dos tributos municipais que executarem
em seus territários distritais respectivoss
Artº,11º( - Aos funcionários lotados ne Fazenda Municipal será conoe
dida a Eratificação de 10% sôbre a Cobrança da Dívida Ati
Ps va dos contribuintes, rateada em partes iguais.
Art?,122) - Aos funcionários do Quadro Unico do Município será pago o
Abono de Natal (13º salário ).na importância do Padrão de
vencimento de cada um,
Art913º) - Ficam revogadas tôdas as gratificações concedidas até a /
presente data, e as Leis anteriores que regiam a matéria,
Artº,142º) - As despesas decorrentes desta Lei correrão pelas parcelas
orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autoriza
do a abrir Créditos Especiais e Suplementares necessários,
Artº,15º) - Esta Lei entrgr4 vigor na data da sua publicação, retroa
—— gindo seus efeitos a partir de il? de março do corrente ano,
revogadas as disposições em contrário,
1 Prefeitura Municipal de Imbuia,wm 22 MARÇO de 1969
aco q Quais Sá
José Horacio Laurindo
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se em22 Março de 1969
ai E
Sadi Rogério Maciel
Secretário Geral
LEI Nº 12/69
ESTADO DE SANTA CATARINA
Prefeitura Municipal de Imbúia
Anexo = 1 -
ESCALA PADRÃO DE VENCIMENTO
SITUAÇÃO ATUAL SINUAÇÃO PROPOSTA
PADRÃO VALORES PADRÃO VALORES
N NCR$ 46,00 R nozê as
az MONS 44,00 B CR$ 60,00
E NCR$ 42,00 o NCR$ SR
K NCR$ 40,00 » NORS E
a A NCR$ 16,00 E NoRê sd
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E NCR$ 150,00
L NOR$ 165,00
” NCR$ 200,00
N NCR$ 250,00
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LEI Nº 1º/ (69
e ESTADO DE SANTA CATARINA
Anexo - 2 —
cargos ISOLADOS DE PROVIMENTOS EFETIVOS
ES - Cargo de Tesoureiro . . . . . . .« «Padrão - L=-
“1 - Fiscal Lançador . . +... . « « « «Padrão = K =»
2 - Professôres Complementariatas . . «Padrão = B-
CARGOS EM COMISSÃO
1 - Cargo de Secretário . . . . . . .« «Padrão - N-
2 - Cargo de Téniicorãe Contabilidade .Padrão - X —

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