| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1971 |
| Date | 1971-10-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O MELHORAMENTO DA ZONA RURAL E URBANA, COM NIVELAMENTO DE CHÃO PARA CASAS, MORADIAS, ESTUFAS, RANCHOS DE FUMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 55 |
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Prefeitura Municipal de IMBUIA OQ IMBUIA = Santa Catarina LEI ne 51 Dispõe sobre o melhoramento da Zona Rural e Urbana, com ni- velamento de chão para casas, moradias, estufas, ranchos de fumo e dá outras providenciase JOSE HORACIO LAUKINDO, Prefeito Municipal de Imbuia, Esta do de Santa Catarina. FAÇO saber a todos oshabitantes deste Município, que a Camara Municipal de Imbuia votou e Eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Foder Executivo autorizado, mediante requerimento da parte interessada, após ter dado entrada na tesouraria e seu respec- tivo protocolo, a nivelar os chãos que o interessado dispuser. $ 1º - Estes serviços serão prestados e realláados na medida que de tem- po dispuser, a máquinas da Prefeitura Municipal de Imbuia SG., e se- rão atendidos a medida que os requerimentos derem entrada e será se- guida a mesma ordem. Artigo 2º - A prestação dos serviços através da Patrola desta Municipali dade no nivelamento dos chãos, terá preços diferentes por hora traba lhada, $ 1º - Para chão de casas, moradias, será fixada a importância de G$ 30,00 (trinta cruzeigos) por hora, $ 2º - Para chãos de estufas, ranchos para fumo será fixada na importân- cia de Cy 20,00 ( vinte cruzeiros) por hora. Artigo 3º - Q interessado pagará as horas que a máquina está em transito para o local de serviço, e mais as horas trabalhadas por ela no lo- cal. Artigo 4º - Fica o Foder Executivo autorizado desde já, a fazer a majora- ção dos preços preços por hora, na medida que o salário mínimo aumen- tar, para a execução de tais serviços constantes desta Lei. Artigo5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, regogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Imbuia, em 16 de outubro de 1971. Registrada e publicada a presente Lei na data xix acima, . Orr o sb. José Borácio Tauríndo - Prefeito -