| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1971 |
| Date | 1971-10-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE IMBUIA, ESTABELECE NOVOS NÍVEIS DE VENCIMENTOS, COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de IMBUIA IMBUIA — Santa Catarina LEI Nº 52 Dispõe sobre a restrututação do Quadro Único do Município de Imbuia, estabelece novos níveis de vencimentos, com base no / salário mínimo regional e dá outras providencias. JOSÉ HORACIO LAURINDO, irefeito Municipal de Imbuia, Estado / de Santa Catarina. FAÇO saber a todos os habitantes deste Município, que a Camara Muvicipal de Imbuia votou e Eu sanciono a Se-/ guinte Lei: Artigo 1º - Fica restruturado o Quadro Único do Município de Imbuia, Esta- do de Santa Catarina, o qual será composto de Cargos de Carreira e Cargos em Comissão. Artigo 2º - Todos os funcionários desta Prefeitura Municipal de Imbuia, terão seus vencimentos regidos com base no salário mínimo regional, / conforme abaixo segue: $ 1º - CARGOS ISOLADOS LE PROVIMENTOS EFETIVOS - CARGOS DE CARREIRA. 01 - Cargo de Tesotireiro -um salério mínimo e sessenta e cinco por cento (65%) do salárig mínimo - (1/65%), letra 'L'. id 01 - Fiscal lançador - um salário mínimo regional. Letra 'C', 03 - Professores Complementaristas - 90% (noventa por cento) sobre o salário mínimo. letra 'B'. 01 - Cargos de Técnico em Contabilidade - tres (03) salário míni mo. letra 'N', 03 - Cargos de professores Normalistas - um salário mínimo e sessen ta por cento (60%) sobre o salário . letra 'K'. $ 2º - CARGOS EM COMISSÃO “01 - Uhefe de obras públicas - um salário mínimo e vinte (20%) por cáento s/o salário mínimo. letra 'I'. 01 - Cargo de Secretário - dois e meio salário mínimo regional. / letra 'M', 01 - Cargo de motirista - um e meio salário mínimo, letra 'J'. Artigo 3º - Permanecem os cargos de provimento em comissão de livre no- meação e exoneração pelo Prefeito Municipal, dois (02) cargos de motorista. $ 1º - Fica extinto o cargo de obstetriz, o qual ocupava a Letra "Ot. continud..ccccces Ofício Nº. . Prefeitura Municipal de IMBUIA IMBUIA — Santa Catarina continuação da lei nº 52 $ 2º - Fo motorista que exerce a sua função e que trabalhar na Junta de Serviço Militar de Imbuia, e na fiscalização externa da Prefeitura / Municipel de Imbuia, serão seus vencimentos acrescidos em 50% (cinquen ta por cento) sobre o salário mínimo regional. $ 3º - Ao motorista que só exercer a sua função, serão seus vencimentos a- crescidos em 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo regional. Artigo 4º - Fica criado mais um cargo de professor normalista, pernanecen- dos os já existentes. Artigo 5º - O salário família dos funcionários do Quadro Único do Município de Imbuia, será regulado pela Lei nº 4.266 de 3/10/63, e seu regulamen to aprovado pelo Decreto nº 53.153 de 10 de dezembro de 1963, com as alteraçãos introduzidas pelo Decreto nº 54.014 de 10.07.1964. Artigo 68 - É concedido o acicional de 5% (cinco por cento) sobre q padrão ãe vencimento do funcionário, por cada 05 (cinco) anos de serviços pu- blicos prestados. Artigo 72 - O tesoureiro terá o direito de 1,10 ( hum cruzeiros e dez centa vos) mensalmente como quabra de caixa. Artigo 8º - Aos intendentes será concedida uma gratificação de 5% (cinco) por cento, sobre a arrecadação dos tributos municipais,que executarem em seus territorios distritais respectivos. Artigo 98 - Aos funcionários o quadro único do município, será pago o abo- no de natal, na importancia do padrão de vêncimento de cada um. Artigo 10 - Ficam revogadas as gratificações concedidas até a presente da- ta e as leis anteriores que regiam a matéria. Artigo 11 - As despesas de correntes desta Lei correrão pelas parcelas or- çamentárias, próprias ficando o Poder Executivo autorizado a abrir / crédito especiais e a suplet,digo, suplementar quando for necessário as dotações. Artigo 12 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1972, Revogando-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Imbuia, em 16 de outubro de 1971. Registrada e publicada a presente Lei data acima. A Jóse Horácio Laurindo - Prefeito- Prefeitura Municipal de IMBUIA IMBUIA Santa Catarina ESCALA PADRÃO DE VENCIMENTOS SITUAÇÃO ATUAL Padrão C$ valores N é 450,00 M 420,00 L " 237,00 K » 216,00 J " 204,00 ê [A ” 156,00 B " 150,00 Padrão nHEHemMEoORrpD> ssgESaSUHOMOz SITUAÇÃO FROPOSTA Valor base sal-mínimo, Ea - 90% (noventa por cento)s/sal- - 01 'um) salário mínimo regiona! aq Ea ane ae add: 1/20% (hum salário e vinte por cen to s/ o salário mínimo regional. -1/50% (hum salário e cinquenta por cento s/ o salário mínimo. -1/60% (hum salário e sessenta por cento s/ o salário mínimo, -1/65% (hum salário e sessenta e / cinço por cento s/sal.mínimo. - 2/50% (dois salários e cinquenta por cento s/ salário mínimo, -03 ( tres salérios mínimos regiona] = -O- ds =D -O0- MS E 1 1 TU ) 7 1 1 (=) 1 X-X-X-x-x =x =x a Prefeitura Municipal de IMBUIA Santa Catarina IMBUIA CARGOS DE CARREIRA CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVOS. 1 - Cargo de tesoureiro Padrão L 1 - Fiscal Lançador “ c 3 - Professores complegentaristas " B 1 - Técnico de,digo, em contabilidade " N 3 - Professores Normalistas A K CARGOS Eli COMISSÃO 1 - Chefe de obras públicas Padfão I 1 - Cargo de Secretário é dee é 1 - Cargo de morobista a J É ud dad cod cod cad dad dad dad dad dad ud up dp 60 SA