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norma nº 52/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 1971
Date 1971-10-16
EmentaDISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO QUADRO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE IMBUIA, ESTABELECE NOVOS NÍVEIS DE VENCIMENTOS, COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de IMBUIA
IMBUIA — Santa Catarina
LEI Nº 52
Dispõe sobre a restrututação do Quadro Único do Município de
Imbuia, estabelece novos níveis de vencimentos, com base no /
salário mínimo regional e dá outras providencias.
JOSÉ HORACIO LAURINDO, irefeito Municipal de Imbuia, Estado /
de Santa Catarina. FAÇO saber a todos os habitantes deste
Município, que a Camara Muvicipal de Imbuia votou e Eu sanciono a Se-/
guinte Lei:
Artigo 1º - Fica restruturado o Quadro Único do Município de Imbuia, Esta-
do de Santa Catarina, o qual será composto de Cargos de Carreira e
Cargos em Comissão.
Artigo 2º - Todos os funcionários desta Prefeitura Municipal de Imbuia,
terão seus vencimentos regidos com base no salário mínimo regional, /
conforme abaixo segue:
$ 1º - CARGOS ISOLADOS LE PROVIMENTOS EFETIVOS - CARGOS DE CARREIRA.
01 - Cargo de Tesotireiro -um salério mínimo e sessenta e cinco por
cento (65%) do salárig mínimo - (1/65%), letra 'L'.
id 01 - Fiscal lançador - um salário mínimo regional. Letra 'C',
03 - Professores Complementaristas - 90% (noventa por cento) sobre
o salário mínimo. letra 'B'.
01 - Cargos de Técnico em Contabilidade - tres (03) salário míni
mo. letra 'N',
03 - Cargos de professores Normalistas - um salário mínimo e sessen
ta por cento (60%) sobre o salário . letra 'K'.
$ 2º - CARGOS EM COMISSÃO
“01 - Uhefe de obras públicas - um salário mínimo e vinte (20%) por
cáento s/o salário mínimo. letra 'I'.
01 - Cargo de Secretário - dois e meio salário mínimo regional. /
letra 'M',
01 - Cargo de motirista - um e meio salário mínimo, letra 'J'.
Artigo 3º - Permanecem os cargos de provimento em comissão de livre no-
meação e exoneração pelo Prefeito Municipal, dois (02) cargos de
motorista.
$ 1º - Fica extinto o cargo de obstetriz, o qual ocupava a Letra "Ot.
continud..ccccces
Ofício Nº. .
Prefeitura Municipal de IMBUIA
IMBUIA — Santa Catarina
continuação da lei nº 52
$ 2º - Fo motorista que exerce a sua função e que trabalhar na Junta de
Serviço Militar de Imbuia, e na fiscalização externa da Prefeitura /
Municipel de Imbuia, serão seus vencimentos acrescidos em 50% (cinquen
ta por cento) sobre o salário mínimo regional.
$ 3º - Ao motorista que só exercer a sua função, serão seus vencimentos a-
crescidos em 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo regional.
Artigo 4º - Fica criado mais um cargo de professor normalista, pernanecen-
dos os já existentes.
Artigo 5º - O salário família dos funcionários do Quadro Único do Município
de Imbuia, será regulado pela Lei nº 4.266 de 3/10/63, e seu regulamen
to aprovado pelo Decreto nº 53.153 de 10 de dezembro de 1963, com as
alteraçãos introduzidas pelo Decreto nº 54.014 de 10.07.1964.
Artigo 68 - É concedido o acicional de 5% (cinco por cento) sobre q padrão
ãe vencimento do funcionário, por cada 05 (cinco) anos de serviços pu-
blicos prestados.
Artigo 72 - O tesoureiro terá o direito de 1,10 ( hum cruzeiros e dez centa
vos) mensalmente como quabra de caixa.
Artigo 8º - Aos intendentes será concedida uma gratificação de 5% (cinco)
por cento, sobre a arrecadação dos tributos municipais,que executarem
em seus territorios distritais respectivos.
Artigo 98 - Aos funcionários o quadro único do município, será pago o abo-
no de natal, na importancia do padrão de vêncimento de cada um.
Artigo 10 - Ficam revogadas as gratificações concedidas até a presente da-
ta e as leis anteriores que regiam a matéria.
Artigo 11 - As despesas de correntes desta Lei correrão pelas parcelas or-
çamentárias, próprias ficando o Poder Executivo autorizado a abrir /
crédito especiais e a suplet,digo, suplementar quando for necessário
as dotações.
Artigo 12 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1972,
Revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Imbuia, em 16 de outubro de 1971.
Registrada e publicada a presente Lei data acima.
A Jóse Horácio Laurindo - Prefeito-
Prefeitura Municipal de IMBUIA
IMBUIA
Santa Catarina
ESCALA PADRÃO DE VENCIMENTOS
SITUAÇÃO ATUAL
Padrão C$ valores
N é 450,00
M 420,00
L " 237,00
K » 216,00
J " 204,00
ê [A ” 156,00
B " 150,00
Padrão
nHEHemMEoORrpD>
ssgESaSUHOMOz
SITUAÇÃO FROPOSTA
Valor base sal-mínimo,
Ea
- 90% (noventa por cento)s/sal-
- 01 'um) salário mínimo regiona!
aq
Ea
ane
ae
add:
1/20% (hum salário e vinte por cen
to s/ o salário mínimo regional.
-1/50% (hum salário e cinquenta por
cento s/ o salário mínimo.
-1/60% (hum salário e sessenta por
cento s/ o salário mínimo,
-1/65% (hum salário e sessenta e /
cinço por cento s/sal.mínimo.
- 2/50% (dois salários e cinquenta
por cento s/ salário mínimo,
-03 ( tres salérios mínimos regiona]
= -O-
ds =D
-O0-
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X-X-X-x-x =x =x a
Prefeitura Municipal de IMBUIA
Santa Catarina
IMBUIA
CARGOS DE CARREIRA
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVOS.
1 - Cargo de tesoureiro Padrão L
1 - Fiscal Lançador “ c
3 - Professores complegentaristas " B
1 - Técnico de,digo, em contabilidade " N
3 - Professores Normalistas A K
CARGOS Eli COMISSÃO
1 - Chefe de obras públicas Padfão I
1 - Cargo de Secretário é dee é
1 - Cargo de morobista a J
É ud dad cod cod cad dad dad dad dad dad ud up dp 60 SA

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