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norma nº 56/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 1972
Date 1972-01-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR POR COMPRA UM CAMINHÃO BASCULANTE, BEM COMO CONTRATAR FINANCIAMENTO.
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Oficio 2º,
LEI me 56 DE 07 Jeneifo de 1972
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR POR COMPRA
UM CASINHÃO BASCULANTE, BEM COMO CONTRATAR FINA
CIMENTOS
FAÇO SABER quo a Câmer» Municipal aprovou e Eu Sanciono
e promulgo e seguinte LEIs
trtigo 1º =
Artigo 29
5 nico -
artigo 3º -
É o Poder Executivo Municipal, sutorizedo » adquirir por /
compra, diretamente do fabricante ou seu distribuidor excly
sivo, pera serviço desta Prefeitura um Coninhão Ford=600, / |
Diege1,156 entro cixos, modelo 1972,tipo Standert, c/pneus
borrachudos,e/motor de 6 cilindros de 140 HP,, coixn do 5 |
merchas sincronigedes, diferencial 6.61/0.09:1, equiparado
com basculante, com capacidade, de 5 metros cúbicos (con /
tomede de força), no velor de €) 43.150,00 ( querenta e tros
mil conto e cinquenta cruzeiros) para pegenento à vistes
Fica o Poder Executivo Municipal, tembém sutorizedo e obter
o financismento nocessírio a referiie compra, à vista, nos
termos do quo dispõe a Resolução nº 15, de 30.12.66, do Bag
co Centrel do Brasil, Ítem IV, assinando, m consequencia,/
contrato de abertura de crédito com e Compenhia Caterinense de
Crédito Finencismento e Investimentos,bem como dendo em gpe
rantia do referido finencienento, bem crraterizndo no artie
go 1º, sob forma do alienação fiduciárin, conforne estabem
loco 0 Docroto=loi 911 de 19610069
O financismento n que se refere o'caput” destes Lei compre-
enderá o principsl no valor de 7) 10,000,00 ( querenta mil /
cruzeiros), mais todos os ôms e encergos do finsnoiamento,
representendo o totel de (3 68.572,80 ( sessenta o oito mil
cinquentos e setente e dois cruzeiros e oitentr centavos) /
que sorá pogo em 36 (trinta o seis) pagrmentos, prestações
estes que serão representadas por Notes Pronissóri o emi=
tidas » fevor ds Companhia Catorinense de Crédito Finenci-
amento e Investimentos,pelo Poder Executivo Municipele
Fics, ninda, O Poder Executivo Municipal sutorizado a dar
em ferantio do finoncismento & que so refore o axtêdeo,dico,
artigo 2º supra sob a forms do penhor, percelrs dr quote /
do Funio de Perticiprção (Imposto de Rendr e Imposto sôbre».
Produtos Industrislizedos), ou do Irinosto sobre Circulação
do Noveadorios, nasim cono o constituit a Comperhie Catas
Ofício ye,
$1º «
532º -
Artigo lo
DO esc continuação, secs...
Caterinonse de Crédito, Financiamento e Investimentos, procurador
do Município, com poderes irrevogéveis pera o fim de redeber /
do órgão competente, as porcelas do referido Fundo ou do Impos=
to sobre a Circulação de Mercadorias, até o limite das obriga-
ções contrafdes no contrato de financismento assinado com a Com
penhia Catarinense de Crédito, Financiemento e Investimentos,
Se a quotas de participação do Fundo Federal de Participação ou
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias a que se refere este
artigo, tiver sue denominação modificada ou for substituida por
Imposto ou outra fonte de arrecedação, tal novo imposto ou nova
fonte de arrecadação substituirá, e garantia mencionada neste
artigo, sem que venha a constitui? novação do contrato sssinado
que continuará íntegro em toda as suas clausulps e condições,
atê sou total cumprimentos,
O município se obriga n frzer consignar nos orçamentos ,verbas
necessárias à liquidação das obrigações estsbelecides na presen
te lei nos seguintes montantes respectivamentes
O Prefeito autorizará, irrevogavelmente, o Banvo do Estado de
“anta Cetarina SA, ou outre qualquer fonte pagadora de quota
referido neste artigo, a contobilidar o débito da conta do My
nicípio, em que forem creditadas as parcelas de quot, do Fun-
do Federsl de Participação ou do Imposto sore Circulação de Mer
cCedorias e que se refere o " caput" deste artigo, as importancias
correspondentes a liquidação das obrigações contraídas com o fi
nancismernto a que se refere o artigo 2º supra
- Revogadas ns disposições em contrário, este Lei entrarê em vi-
gor na dete de sua publicação.
APROVADO |
| MARA MUNICIPAL . IMByjA
2a. DISCUSZÃO
de Imbuia Cell 8 E
Em.

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