| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1972 |
| Date | 1972-01-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR POR COMPRA UM CAMINHÃO BASCULANTE, BEM COMO CONTRATAR FINANCIAMENTO. |
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Oficio 2º, LEI me 56 DE 07 Jeneifo de 1972 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR POR COMPRA UM CASINHÃO BASCULANTE, BEM COMO CONTRATAR FINA CIMENTOS FAÇO SABER quo a Câmer» Municipal aprovou e Eu Sanciono e promulgo e seguinte LEIs trtigo 1º = Artigo 29 5 nico - artigo 3º - É o Poder Executivo Municipal, sutorizedo » adquirir por / compra, diretamente do fabricante ou seu distribuidor excly sivo, pera serviço desta Prefeitura um Coninhão Ford=600, / | Diege1,156 entro cixos, modelo 1972,tipo Standert, c/pneus borrachudos,e/motor de 6 cilindros de 140 HP,, coixn do 5 | merchas sincronigedes, diferencial 6.61/0.09:1, equiparado com basculante, com capacidade, de 5 metros cúbicos (con / tomede de força), no velor de €) 43.150,00 ( querenta e tros mil conto e cinquenta cruzeiros) para pegenento à vistes Fica o Poder Executivo Municipal, tembém sutorizedo e obter o financismento nocessírio a referiie compra, à vista, nos termos do quo dispõe a Resolução nº 15, de 30.12.66, do Bag co Centrel do Brasil, Ítem IV, assinando, m consequencia,/ contrato de abertura de crédito com e Compenhia Caterinense de Crédito Finencismento e Investimentos,bem como dendo em gpe rantia do referido finencienento, bem crraterizndo no artie go 1º, sob forma do alienação fiduciárin, conforne estabem loco 0 Docroto=loi 911 de 19610069 O financismento n que se refere o'caput” destes Lei compre- enderá o principsl no valor de 7) 10,000,00 ( querenta mil / cruzeiros), mais todos os ôms e encergos do finsnoiamento, representendo o totel de (3 68.572,80 ( sessenta o oito mil cinquentos e setente e dois cruzeiros e oitentr centavos) / que sorá pogo em 36 (trinta o seis) pagrmentos, prestações estes que serão representadas por Notes Pronissóri o emi= tidas » fevor ds Companhia Catorinense de Crédito Finenci- amento e Investimentos,pelo Poder Executivo Municipele Fics, ninda, O Poder Executivo Municipal sutorizado a dar em ferantio do finoncismento & que so refore o axtêdeo,dico, artigo 2º supra sob a forms do penhor, percelrs dr quote / do Funio de Perticiprção (Imposto de Rendr e Imposto sôbre». Produtos Industrislizedos), ou do Irinosto sobre Circulação do Noveadorios, nasim cono o constituit a Comperhie Catas Ofício ye, $1º « 532º - Artigo lo DO esc continuação, secs... Caterinonse de Crédito, Financiamento e Investimentos, procurador do Município, com poderes irrevogéveis pera o fim de redeber / do órgão competente, as porcelas do referido Fundo ou do Impos= to sobre a Circulação de Mercadorias, até o limite das obriga- ções contrafdes no contrato de financismento assinado com a Com penhia Catarinense de Crédito, Financiemento e Investimentos, Se a quotas de participação do Fundo Federal de Participação ou do Imposto sobre Circulação de Mercadorias a que se refere este artigo, tiver sue denominação modificada ou for substituida por Imposto ou outra fonte de arrecedação, tal novo imposto ou nova fonte de arrecadação substituirá, e garantia mencionada neste artigo, sem que venha a constitui? novação do contrato sssinado que continuará íntegro em toda as suas clausulps e condições, atê sou total cumprimentos, O município se obriga n frzer consignar nos orçamentos ,verbas necessárias à liquidação das obrigações estsbelecides na presen te lei nos seguintes montantes respectivamentes O Prefeito autorizará, irrevogavelmente, o Banvo do Estado de “anta Cetarina SA, ou outre qualquer fonte pagadora de quota referido neste artigo, a contobilidar o débito da conta do My nicípio, em que forem creditadas as parcelas de quot, do Fun- do Federsl de Participação ou do Imposto sore Circulação de Mer cCedorias e que se refere o " caput" deste artigo, as importancias correspondentes a liquidação das obrigações contraídas com o fi nancismernto a que se refere o artigo 2º supra - Revogadas ns disposições em contrário, este Lei entrarê em vi- gor na dete de sua publicação. APROVADO | | MARA MUNICIPAL . IMByjA 2a. DISCUSZÃO de Imbuia Cell 8 E Em.