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norma nº 62/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 1972
Date 1972-04-24
EmentaDISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS E A ENTIDADES PÚBLICAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS, COM O CAMINHÃO - CAÇAMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Rua 25 de Novembro, Nº. 234
88.40 — IMBUIA = Santa Catarina
LEI Nº 62
Dispõe sobre a prestação de serviços a Terceiros e a Enti-
dades Públicas Municipais, Estaduais e Federais, com o /
caminhão-caçamba desta municipalidade, e da outras provi-
dencias.
José Horácio Laurindo, Prefeito Municipal de Imbuia, Esta
do de Santa Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste Municipio, que
a Cagara de Imbuia, votou e Eu sanciono e prômulgo a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, a prestar serviços a Ter
ceiros e a Entidades Públicas Municipais, Estaduais e Federais,
com o caminhão-caçamba desta municipalidade, conforme as condi-
ções abaixo:
Parágrafo 1º - Para a execução de sexviços com Terceiros, mediante o /
pagamento de Crb 1,00 (hum cruzeiro) o kilometro, contado desde
a partida do veículo da garagem desta municipalidades
Parágrafo 2º - Para a execução de serviços com Entidades Públicas Muni-
cipais, Estaduais e Federais, mediante troca por outro equipa-/
mento, o qual será regulado por serviços prestados e pelo Lo
de seu equipamento, em horas trabalhadas.
Artigo 2º - Fica o Foder Executivo autorizado desde ja, a fazer a ai
ração do preço porhora, na mâdida que o salário mínimo aumentar,
para a execução de tais serviços constantex desta Lei.
gadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito, em 24 de abril de 1.972.
Registre-se e publica-se em data ciam,digo, acima.
Mec ade
Ass. Vose racio Thurindo
Prefeito Municipal
Artigo 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revo-
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