| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 1972 |
| Date | 1972-04-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS E A ENTIDADES PÚBLICAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS, COM O CAMINHÃO - CAÇAMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro, Nº. 234 88.40 — IMBUIA = Santa Catarina LEI Nº 62 Dispõe sobre a prestação de serviços a Terceiros e a Enti- dades Públicas Municipais, Estaduais e Federais, com o / caminhão-caçamba desta municipalidade, e da outras provi- dencias. José Horácio Laurindo, Prefeito Municipal de Imbuia, Esta do de Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste Municipio, que a Cagara de Imbuia, votou e Eu sanciono e prômulgo a seguinte Lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, a prestar serviços a Ter ceiros e a Entidades Públicas Municipais, Estaduais e Federais, com o caminhão-caçamba desta municipalidade, conforme as condi- ções abaixo: Parágrafo 1º - Para a execução de sexviços com Terceiros, mediante o / pagamento de Crb 1,00 (hum cruzeiro) o kilometro, contado desde a partida do veículo da garagem desta municipalidades Parágrafo 2º - Para a execução de serviços com Entidades Públicas Muni- cipais, Estaduais e Federais, mediante troca por outro equipa-/ mento, o qual será regulado por serviços prestados e pelo Lo de seu equipamento, em horas trabalhadas. Artigo 2º - Fica o Foder Executivo autorizado desde ja, a fazer a ai ração do preço porhora, na mâdida que o salário mínimo aumentar, para a execução de tais serviços constantex desta Lei. gadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito, em 24 de abril de 1.972. Registre-se e publica-se em data ciam,digo, acima. Mec ade Ass. Vose racio Thurindo Prefeito Municipal Artigo 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revo- | | | |