| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 1972 |
| Date | 1972-05-18 |
| Ementa | DISPÕE AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVENIO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPORANGA, PARA A CONTRATAÇÃO DE UM SERVIDOR PARA DESEMPENHAR FUNÇÕES COMO AUXILIAR DE JUSTIÇA ELEITORAL DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro, Nº. 234 88.440 e IMBUIA pl Santa Catarina LEI Nº 64 Dispoe autorizar o Poder Executivo Municipal, a celebrar con- venio com a Prefeitura Municipal de Ituporanga, para a contra- tação de um servigor para desempenhar funções como auxiliar da Justiça Eleitoral da Comarca e dá Outías Providencias. José Horácio Laurindo, Prefeito Municipal de Imbuia Estado de Santa Catarina. Faço, Saber a todos os Habitantes deste Municipio, que a Came- ra Municipal de Ilíbuia ,votou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com a Prefeitura de Ituparanga , para contratar um Servidor para desempenhar as funções de auxiliar da Justiça Eleitoral da Comarcas Artigo 2º- APrefeitura Munivipal de Imbuia ,contrifuirá men- salmente com o valor de 15f(quinze por cento)Sobre o Salário minimo re- gional ,para o cumprimento ão artigo 1$ da Presenté. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial e a suplementar a dotação quando for necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica- ção ,revogadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito , emlê de maio de 1.972. Registra-se e publica-se em data acima. acho assy/dose Horácio Laurindo. Prefeito Municipal .