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norma nº 68/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 1972
Date 1972-06-08
EmentaDISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DE VERBAS, PARA A SUA SUPLEMENTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id72

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
Rua 25 de Novembro, Nº. 234
88.440 E IMBUIA ms Santa Catarina
LEI Nº 68
Dispõe sobre a anulação de verbas, para a sua suplementa
ção do orçamento vigente e dã outras providencias.
José Horácio Laurindo, Prefeito Municipal de Imbuia, Estado de Santa
Catarina,
FAÇO, saber a todos oshabitantes deste Município, /
que a Camara Municipal de Imbuia votou e Eu Sanciono e Promulgo a se-
guinte
Lei:
Artigo 1º - Ficam anuladas as verbas das dotações abaixo, do orçamen
1225
1409
1206
1318
Artigo
1238
1301
2504
Artigo
to vigente:
02 - Gabinete do Prefeito
- Material elétrico cry 80,00
- Divulgação de atos oficiais 250,00 cê 330,00
03 - Serviços da Fazenda Municipal
- Artigos de expedfente Cri 300,00
- Serviços judiciários 500900 cm 800,00
Total das anulações......... Cb 1.130,00
2º - Com os dados resultantes das anulações supras ficam suple
mentados as dotações abaixo do mesmo orçamento:
02 - Gabinete do Prefeito
- Qutros materiais de consumo Crê 230,00
- comunicações 100,00 crê 330,00
03 - Serviço da Fazenda lNunicipal
- Outros encargos previdenciários crê 800,00
3º - Esta Lei entrará em vigor na data ge sua publicação, re6ó
gadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito, em 08 de junho de 1.972.
Registre-se e publique-se em data acima. /
Macunsado
Ass osé Horácio Laurindo
/
Prefeito Municipal

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