| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 1972 |
| Date | 1972-06-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ANULAÇÃO DE VERBAS, PARA A SUA SUPLEMENTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 72 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA Rua 25 de Novembro, Nº. 234 88.440 E IMBUIA ms Santa Catarina LEI Nº 68 Dispõe sobre a anulação de verbas, para a sua suplementa ção do orçamento vigente e dã outras providencias. José Horácio Laurindo, Prefeito Municipal de Imbuia, Estado de Santa Catarina, FAÇO, saber a todos oshabitantes deste Município, / que a Camara Municipal de Imbuia votou e Eu Sanciono e Promulgo a se- guinte Lei: Artigo 1º - Ficam anuladas as verbas das dotações abaixo, do orçamen 1225 1409 1206 1318 Artigo 1238 1301 2504 Artigo to vigente: 02 - Gabinete do Prefeito - Material elétrico cry 80,00 - Divulgação de atos oficiais 250,00 cê 330,00 03 - Serviços da Fazenda Municipal - Artigos de expedfente Cri 300,00 - Serviços judiciários 500900 cm 800,00 Total das anulações......... Cb 1.130,00 2º - Com os dados resultantes das anulações supras ficam suple mentados as dotações abaixo do mesmo orçamento: 02 - Gabinete do Prefeito - Qutros materiais de consumo Crê 230,00 - comunicações 100,00 crê 330,00 03 - Serviço da Fazenda lNunicipal - Outros encargos previdenciários crê 800,00 3º - Esta Lei entrará em vigor na data ge sua publicação, re6ó gadas as disposições em contrário. Gabinete do prefeito, em 08 de junho de 1.972. Registre-se e publique-se em data acima. / Macunsado Ass osé Horácio Laurindo / Prefeito Municipal