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← Imbuia (SC)

norma nº 76/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 1972
Date 1972-09-02
EmentaCONCEDE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IMBUIA, A PROCEDER A COMPRA DE PEDRA BRITA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBUIA
RUA 25 DE NOVEMBRO No. 9234
88.440 a IMBUIA — SANTA CATARINA
nr Nº 76
Concede autorização ao Poder Excetivo Municipal de Imbuia, a
proceder a compra de pedra britada, para esta municipalidade, sem que a
mesma encontra-se a venda na Barragen Sul de Ituporanga, e da outras pro-
videncias.
José Hozácio Laurindo, Prefeito lunicipal de Imbuia, Estado
de Santa Catarina.
FAÇO saber a':todos os habitantes deste Município, que Camara
< Municipal de Imbuia, votou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir a pe-
dra britada para esta municipalidade, da Barragen Sul de Itu-
poranga.
£ 1 O volume autorizado é de 1.000 (hum Mil metros cúbicos) no Va-
lor de Cr 4,00 (quatro cruzeiros) o metro Cúbico.
Artigo 2º - As despesas de correntes desta Lei, correrá por conta da dota-
ção próprio do orçamento vigente e na falta desta fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito especial e a suplementar
a dotação quando for necessário.
/— Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, em 02 de setembrôf 1972.
Registra-se e publica-se em data a acima.
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- )
Y AMAM ho
Ass: Nosé Horádio Laurindo
“ Prefeito Municipal

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